Questão: 2531130

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Julgue o item subsequente, a respeito de competência, cumprimento de sentença, capacidade processual e tutela provisória no processo civil. A jurisprudência do STF reconhece a capacidade processual dos entes despersonalizados com estatura constitucional para praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e de suas prerrogativas.

2531130 A

A questão está correta, pois está em conformidade com a jurisprudência do STF, que admite que entes sem personalidade jurídica atuem em juízo em nome próprio:

“certos órgãos materialmente despersonalizados, de estatura constitucional, possuem personalidade judiciária (capacidade para ser parte) ou mesmo, como no caso, capacidade processual (para estar em juízo)”. Nesse sentido, “tal legitimidade existe quando o órgão despersonalizado, por não dispor de meios extrajudiciais eficazes para garantir seus direitos-função contra outra instância de Poder do Estado, necessita da tutela jurisdicional” (RE nº 595.176/DF-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 6/12/10).

Questão: 2110225

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: PGM - Niterói

Prova:    FGV - 2023 - PGM - Niterói - Procurador do Município |

Credor de determinada obrigação já vencida, representada em título executivo extrajudicial, ajuizou ação para o fim de ver judicialmente declarada a sua existência. Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação do réu, o autor intentou uma segunda demanda, já então para obter a condenação do devedor a pagar a obrigação. Nesse quadro, é correto afirmar que:

2110225 D

Ambas possuem a mesma causa de pedir, mas pedidos diferentes. A primeira ação busca constituir um título executivo judicial, e a segunda ação tem natureza condenatória.
Trata-se de hipótese de continência, pois a segunda demanda abrange a primeira. Nos termos do art. 57 do CPC, as ações devem ser reunidas no juízo prevento, sem prejuízo da existência de interesse processual em ambas.

CPC. Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

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