Questão: 2110225

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: PGM - Niterói

Prova:    FGV - 2023 - PGM - Niterói - Procurador do Município |

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Ambas possuem a mesma causa de pedir, mas pedidos diferentes. A primeira ação busca constituir um título executivo judicial, e a segunda ação tem natureza condenatória.
Trata-se de hipótese de continência, pois a segunda demanda abrange a primeira. Nos termos do art. 57 do CPC, as ações devem ser reunidas no juízo prevento, sem prejuízo da existência de interesse processual em ambas.

CPC. Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

Questão: 2339478

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

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I – Incorreta. Ver art.73 do CPC.

II – Incorreta. Ver art.73, §2º, do CPC.

III – Correta. Ver art.75, III, do CPC.

IV – Incorreta. Ver art.75, §1º, do CPC.

V – Incorreta. Ver art.76 do CPC.

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