Questão: 2459895

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Aristóteles é citado em ação movida por Sócrates. O objetivo da ação é a demolição parcial de imóvel urbano, constando do registro imobiliário que Aristóteles é o proprietário do bem. No dia seguinte à citação, Aristóteles vende o imóvel a Heráclito (ambos sabiam que a ação estava para ser proposta). Em seguida, Aristóteles comunica o negócio ao juízo em que corre a ação, juntando cópia da escritura, na qual o comprador assume os riscos da aquisição e o ônus de contestar as ações que existissem. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

2459895 C

Resposta letra “C”. Sócrates pode, não obstante a escritura, recusar o ingresso de Heráclito como sucessor do réu originário (art. 109, §1º, CPC), e, ainda assim, a eventual sentença de procedência será oponível a este (art. 109, §3º, CPC).

Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§ 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

Questão: 1984026

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca das normas fundamentais do Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA :

1984026 B

Resposta letra “B”. Na hipótese de segredo de justiça apenas o advogado constituído terá acesso aos autos. Importante a leitura do art. 107, I, e art. 189, §1º, ambos do CPC.

Art. 107. O advogado tem direito a: I – examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (…) § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

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