Questão: 1941419
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito dos terceiros no processo civil,
Resposta letra “D”. O chamamento ao processo, espécie de intervenção de terceiros reservada apenas ao réu, forma litisconsórcio passivo ulterior e tem como principal vantagem permitir que ele, efetuando o pagamento integral da obrigação pecuniária reconhecida em sentença, possa exigir, no mesmo processo, a cota-parte cujo pagamento seja de responsabilidade do(s) chamado(s). A assertiva encontra fundamento nos arts. 130 e 132 do CPC.
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
a) Errada. Denunciação da lide – ver art. 125, caput, do CPC.
b) Errada. Embargos de terceiro – a partir do art. 674 do CPC.
c) Errada. Assistente Simples – art. 121, parágrafo único, do CPC.
e) Errada. Tem legitimidade para propor a ação rescisória o terceiro juridicamente interessado (art. 967, II, CPC).