Questão: 2271419

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: DPE-RJ

Prova:    FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |

Quanto à garantia fundamental de motivação das decisões judiciais, é correto afirmar que:

2271419 D

A motivação das decisões judiciais é garantia constitucional (art. 93, IX, CF) e processual (art. 489, CPC/2015), exigindo que o juiz explicite as razões de seu convencimento. A alternativa D está correta, pois o art. 20 da LINDB determina que o julgador considere as consequências práticas da decisão, indo além da aplicação abstrata da norma para avaliar seus efeitos concretos.

CF/88. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (…)
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

LINDB. Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

CPC. Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III – o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (…)

Questão: 2476385

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens a seguir, referentes a deveres e responsabilidades do juiz, à Defensoria Pública e ao agravo de instrumento. I É vedado ao juiz exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. II A prerrogativa da Defensoria Pública de gozar de prazo em dobro para as suas manifestações processuais não é extensível aos escritórios de prática jurídica das faculdades de direito nem às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública. III O rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto no CPC é de taxatividade mitigada, sendo cabível a interposição desse recurso quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Assinale a opção correta.

2476385 B

Item I – Errado – Art. 144, VIII, CPC declarado inconstitucional.

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (…)
VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; (Vide ADI 5953)

Item II – Errado. Escritórios de prática jurídica de universidades também têm prazo em dobro (art. 186, §3º, CPC).

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PARTE REPRESENTADA POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. PRAZO EM DOBRO. APLICAÇÃO. (…)
8. Assim, a partir da entrada em vigor do art. 186, § 3º, do CPC/2015, a prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior.
(STJ. Corte Especial.REsp 1.986.064-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/06/2022)

Item III – Correto – STJ, Tema Repetitivo 988, Tese Firmada: “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.”

×
×

Carrinho

This site is registered on Toolset.com as a development site.