Questão: 2166896
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Concluídas as fases postulatória e instrutória em um determinado feito de procedimento comum, o juiz proferiu sentença em que condenava o réu a pagar à autora, uma instituição de ensino, a quantia de R$ 10.000,00. Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação, a sentença condenatória transitou em julgado. Seis meses após o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, o réu descobriu que o juiz que ali atuara lecionava, àquela época, na instituição de ensino demandante, com a qual tinha firmado um contrato de prestação de serviços. Nesse cenário, é correto afirmar que a sentença foi proferida por juiz:
Resposta letra “D”. Importante a leitura dos arts. 144, VII, e 966, II, do CPC.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VII – em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
Questão: 1142553
Ano: 2020
Banca:
Órgão:
Prova:
De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil acerca das partes e seus procuradores, do juiz, dos auxiliares da justiça e do Ministério Público, julgue o item a seguir. Os poderes do juiz no processo civil incluem o de inquirir as partes sobre os fatos relacionados à causa, em qualquer momento do processo, determinando, de ofício, o comparecimento do autor ou do réu em juízo.
Questão correta. Importante a leitura do art. 139, VIII, do CPC:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I – assegurar às partes igualdade de tratamento;
II – velar pela duração razoável do processo;
III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V – promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
VII – exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX – determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
X – quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.