Questão: 2208251

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito dos atos processuais, dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais no direito processual civil, julgue o item subsecutivo. Verificada a sucessão de leis processuais no tempo, a identificação de recurso cabível deve observar a teoria do isolamento dos atos processuais, a qual prevê que a lei processual nova tem aplicação imediata aos processos em desenvolvimento, resguardando-se a eficácia dos atos processuais já realizados e as situações jurídicas consolidadas na vigência da norma revogada.

2208251 A

Questão correta. A nova lei vale imediatamente para processos em andamento, mas sem afetar os atos já praticados. Previsão expressa no art. 14 do CPC: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTIMAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMPUS REGIT ACTUM. (…)
3- À luz do princípio tempus regit actum e da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar atos pretéritos. Nesse sentido, as normas processuais incidem imediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos processuais anteriores. Precedentes.
(STJ. REsp n. 1.954.015/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.)

Questão: 2110575

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Suponha que, após a instrução processual de uma ação que esteja sendo processada pelo rito comum, entre em vigor uma lei nova que altere a distribuição do ônus da prova e modifique o procedimento de coleta de prova oral. Nesse caso,

2110575 A

Resposta letra “A”. A nova lei vale imediatamente para processos em andamento, mas sem afetar os atos já praticados. Previsão expressa no art. 14 do CPC: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTIMAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMPUS REGIT ACTUM. (…)
3- À luz do princípio tempus regit actum e da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar atos pretéritos. Nesse sentido, as normas processuais incidem imediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos processuais anteriores. Precedentes.
(STJ. REsp n. 1.954.015/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.)

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