Questão: 456744

     Ano: 2014

Banca: FCC

Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

Prova:    FCC - 2014 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Substituto

Em 20/10/2012 empresário é surpreendido pela fiscalização frustrando direito assegurado pela legislação do trabalho em razão da jornada exaustiva imposta aos empregados, tendo ficado caracterizada a condição análoga à de escravo. No curso da ação penal, comprovou-se que o empregador lançou falsas anotações nas carteiras de trabalho dos empregados e que, em 05/05/2010, fora condenado em outro processo, pela prática de apropriação indébita de contribuições previdenciárias. No que tange à tipicidade penal, o crime praticado pelo empresário em 20/10/2012 tem por objeto jurídico

456744 E

O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 862649

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-PB

Prova:    CESPE - 2018 - TCE-PB - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas

Lúcio, ao acompanhar sua esposa a um posto de saúde, apropriou-se de um receituário médico em branco, mas com o carimbo do médico que havia atendido sua esposa. Com o intuito de faltar ao trabalho, ele preencheu o formulário, atestando que deveria ficar cinco dias em repouso. Nessa situação hipotética, Lúcio praticou o crime de

862649 E

O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 840814

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-PE

Prova:    CESPE - 2017 - TCE-PE - Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas

Julgue o próximo item, referente a crimes de falsidade documental. Será considerada atípica, por inexistência de ofensa à fé pública nacional, a conduta do estrangeiro que, para tentar sair irregularmente do Brasil, apresentar à Polícia Federal passaporte falso expedido por outro país.

840814 B

O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 1036629

     Ano: 2019

Banca: FCC

Órgão: TJ-AL

Prova:    FCC - 2019 - TJ-AL - Juiz Substituto

Quanto aos crimes contra a fé pública,

1036629 E

O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 280620

     Ano: 2012

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2012 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário - Prova versão 1

O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumen­tada de sexta parte se o agente

280620 B

O artigo 296 da legislação penal brasileira aborda o crime de falsificação de selo ou insígnia oficial, tipificando a conduta de falsificar: – Selo público utilizado para autenticar atos oficiais realizados por entidades da União, Estados ou Municípios; – Selo ou sinal legalmente atribuído a uma entidade de direito público, a uma autoridade ou ao sinal público de um tabelião. Essa conduta pode se materializar por meio da fabricação de um selo ou insígnia originalmente falso ou através da alteração de um selo que inicialmente era autêntico. O elemento subjetivo exigido é o dolo, não havendo espaço para a forma culposa.

Questão: 826515

     Ano: 2017

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2017 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário

O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art. 294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295 do CP, se

826515 E

O artigo 296 da legislação penal brasileira aborda o crime de falsificação de selo ou insígnia oficial, tipificando a conduta de falsificar: – Selo público utilizado para autenticar atos oficiais realizados por entidades da União, Estados ou Municípios; – Selo ou sinal legalmente atribuído a uma entidade de direito público, a uma autoridade ou ao sinal público de um tabelião. Essa conduta pode se materializar por meio da fabricação de um selo ou insígnia originalmente falso ou através da alteração de um selo que inicialmente era autêntico. O elemento subjetivo exigido é o dolo, não havendo espaço para a forma culposa.

Questão: 300858

     Ano: 2013

Banca: VUNESP

Órgão: PC-SP

Prova:    VUNESP - 2013 - PC-SP - Escrivão de Polícia Civil

Aquele que desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada, incorre nas penas do crime de

300858 C

O artigo 292 encerra o conjunto de normas relacionadas aos crimes envolvendo moeda falsa, estabelecendo o crime de “emissão de título ao portador sem autorização legal”: Art. 292 – Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Qualquer indivíduo pode cometer esse delito, que é considerado um crime comum. Ele se configura quando alguém emite um documento, como nota, bilhete, ficha, vale ou título, sem possuir a devida autorização legal. Esse documento deve conter uma promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a pessoa cujo nome não esteja indicado.

Questão: 259350

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária |

A conduta consistente na emissão de título ao portador sem permissão legal constitui crime contra a fé pública.

259350 A

O artigo 292 encerra o conjunto de normas relacionadas aos crimes envolvendo moeda falsa, estabelecendo o crime de “emissão de título ao portador sem autorização legal”: Art. 292 – Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Qualquer indivíduo pode cometer esse delito, que é considerado um crime comum. Ele se configura quando alguém emite um documento, como nota, bilhete, ficha, vale ou título, sem possuir a devida autorização legal. Esse documento deve conter uma promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a pessoa cujo nome não esteja indicado.

Questão: 2088196

     Ano: 2021

Banca: Avança SP

Órgão: Câmara de Ribeirão Pires - SP

Prova:    Avança SP - 2021 - Câmara de Ribeirão Pires - SP - Procurador |

No que se refere à moeda falsa (CP, art. 289 e ss.), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – Fabricar petrechos para falsificação de moeda é crime mais grave do que fabricar papel-moeda falso. II – A emissão de título ao portador sem permissão legal constitui infração de menor potencial ofensivo. III – A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato.

2088196 D

O artigo 292 encerra o conjunto de normas relacionadas aos crimes envolvendo moeda falsa, estabelecendo o crime de “emissão de título ao portador sem autorização legal”: Art. 292 – Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Qualquer indivíduo pode cometer esse delito, que é considerado um crime comum. Ele se configura quando alguém emite um documento, como nota, bilhete, ficha, vale ou título, sem possuir a devida autorização legal. Esse documento deve conter uma promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a pessoa cujo nome não esteja indicado.

Questão: 2133722

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNMP

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - CNMP - Técnico do CNMP – Área: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional |

Quanto aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item subsecutivo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Lei n.º 7.716/1989. É atípica a conduta de injuriar alguém, em razão da sua procedência nacional, no contexto de uma piada, com intuito de descontração, diversão ou recreação.

2133722 E

O artigo 20 da Lei nº 7.716/1989 trata do crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O tipo penal abrange três condutas diferentes que configuram o crime: a) Praticar: Cometer atos que promovam a discriminação ou preconceito racial. b) Induzir: Inspirar ou fazer nascer uma ideia, incentivar outros a praticar a discriminação racial. c) Incitar: Instigar ou estimular a discriminação racial, promovendo o preconceito. O tipo penal é amplo e abrange condutas que envolvam discriminação ou preconceito relacionados a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Isso significa que qualquer ação que vise criar, fomentar ou propagar essas formas de discriminação pode ser considerada crime. Trata-se de um crime comum, o que significa que pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de sua posição ou função na sociedade. É cabível a suspensão condicional do processo, conforme previsto na Lei nº 9.099/1995. A principal diferença entre o crime previsto na Lei nº 7.716/1989 e o crime de injúria racial do Código Penal (artigo 140, § 3º) é a abrangência das vítimas. Enquanto o artigo 20 da Lei nº 7.716/1989 se refere a ofensas a um grupo de pessoas com base em características como raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, o crime de injúria racial do Código Penal se aplica a ofensas dirigidas a um indivíduo específico.