Questão: 292882

     Ano: 2013

Banca: FCC

Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

Prova:    FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Caracteriza-se como falta grave praticada pelo empregador, levando à rescisão indireta do contrato de trabalho:

292882 B

CLT Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Questão: 22949

     Ano: 2009

Banca: FCC

Órgão: TRT - 3ª Região (MG)

Prova:    FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Incorrerá em justa causa, autorizando o trabalhador a pleitear rescisão indireta do contrato, o empregador que

22949 B

CLT Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Questão: 531984

     Ano: 2015

Banca: NC-UFPR

Órgão: Prefeitura de Curitiba - PR

Prova:    NC-UFPR - 2015 - Prefeitura de Curitiba - PR - Procurador

Qual das alternativas abaixo representa hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo o teor da Consolidação das Leis do Trabalho?

531984 E

CLT Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Questão: 1812175

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PG-DF

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - PG-DF - Analista Jurídico - Direito e Legislação |

A ausência de regularidade no recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador, o que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho.

1812175 A

CLT Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Questão: 940401

     Ano: 2018

Banca: COSEAC

Órgão: Prefeitura de Maricá - RJ

Prova:    COSEAC - 2018 - Prefeitura de Maricá - RJ - Procurador do Município |

Princípio concernente ao Direito do Trabalho, segundo o qual a verba salarial merece garantias diversificadas da ordem jurídica, de modo a assegurar seu valor, montante e disponibilidade em benefício do empregado:

940401 D

CLT Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Questão: 1983155

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

Prova:    FGV - 2022 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa - ualuer Área |

Lívia foi empregada da sociedade empresária Jardins Lindos Ltda. E, nesta condição, trabalhava como terceirizada na empresa de cosméticos Unhas Maravilhosas Ltda., cuidando da manutenção e limpeza dos vastos jardins desta empresa. Lívia foi dispensada sem justa causa em 2022, mas não recebeu as verbas pela sua saída e, por isso, ajuizou reclamação trabalhista contra as empresas Jardins Lindos Ltda. (o ex-empregador), Jardins Perfeitos Ltda. (empresa do mesmo grupo econômico do ex-empregador) e Unhas Maravilhosas Ltda.. Caso Lívia tenha sucesso, assinale, de acordo com a norma de regência, a afirmativa correta em relação à espécie de responsabilidade das empresas Jardins Perfeitos Ltda. e Unhas Maravilhosas Ltda..

1983155 A

CLT Art. 2°. § 2 Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Súmula 331 do TST: […] IV — O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. VI — A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”.

Questão: 420490

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V

A respeito do trabalho rural, do trabalho doméstico, do trabalho infantil, da aprendizagem e do estágio, julgue o item a seguir. Em situações excepcionais, o aprendiz poderá realizar horas extras. Nessas situações, a remuneração dessas horas terá de ser superior a, no mínimo, 100% da hora normal.

420490 B

CLT (alterada pela Lei 10.097 / 2000) Art 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Questão: 2225671

     Ano: 2023

Banca: FUNDATEC

Órgão: IFC-SC

Prova:    FUNDATEC - 2023 - IFC-SC - Professor - Área: Direito |

Nos contratos de trabalho regidos pela CLT é devida a indenização calculada com base nos depósitos do FGTS no caso de:

2225671 D

CLT – DEL5452 CAPÍTULO VI Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. […] § 4º – É devido o aviso prévio na despedida indireta. _________________________ Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço.

Questão: 1990807

     Ano: 2022

Banca: OBJETIVA

Órgão: Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG

Prova:    OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG - Advogado |

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, analisar a sentença abaixo: Sempre ue uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda uando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego (1ª parte). Euiparam-se a empregados, para os efeitos reflexos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos (2ª parte). A sentença está:

1990807 B

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Questão: 2356787

     Ano: 2024

Banca: ADVISE

Órgão: Prefeitura de Serra da Raiz - PB

Prova:    ADVISE - 2024 - Prefeitura de Serra da Raiz - PB - Procurador Jurídico |

Em relação ao período de férias, assinale a alternativa CORRETA de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

2356787 E

CLT – Art.129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art.130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. § 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I – deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;