Não pratica crime de corrupção ativa, definido como crime contra a administração pública, aquele que, sem ter oferecido ou prometido anteriormente vantagem indevida a um funcionário público, dá-lhe essa vantagem, cedendo a seu pedido.
235505
A
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Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003) O crime de corrupção ativa pode ser cometido de duas maneiras distintas: oferecendo ou prometendo vantagens indevidas a um funcionário público. O elemento subjetivo necessário para caracterizar esse crime é o dolo, o que significa que o agente deve agir com a intenção específica de fazer com que o funcionário público aja de determinada maneira em troca da vantagem oferecida ou prometida.
A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.
336623
A
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Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003) O crime de corrupção ativa pode ser cometido de duas maneiras distintas: oferecendo ou prometendo vantagens indevidas a um funcionário público. O elemento subjetivo necessário para caracterizar esse crime é o dolo, o que significa que o agente deve agir com a intenção específica de fazer com que o funcionário público aja de determinada maneira em troca da vantagem oferecida ou prometida.
Questão: 867360
Ano: 2018
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-MA
Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Investigador de Polícia
Uma investigadora de polícia exigiu de um traficante de drogas o pagamento de determinada importância em dinheiro a fim de que evitasse o indiciamento dele em inquérito policial. O traficante pediu um prazo para o pagamento do valor acordado e, dois dias depois, entregou o dinheiro à investigadora, a qual, então, ocultou as provas contra o traficante. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
867360
A
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Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003) O crime de corrupção ativa pode ser cometido de duas maneiras distintas: oferecendo ou prometendo vantagens indevidas a um funcionário público. O elemento subjetivo necessário para caracterizar esse crime é o dolo, o que significa que o agente deve agir com a intenção específica de fazer com que o funcionário público aja de determinada maneira em troca da vantagem oferecida ou prometida.
Questão: 893196
Ano: 2018
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: EBSERH
Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado
Julgue o item seguinte, relativos aos tipos penais dispostos no Código Penal e nas leis penais extravagantes. No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público.
893196
A
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Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003) O crime de corrupção ativa pode ser cometido de duas maneiras distintas: oferecendo ou prometendo vantagens indevidas a um funcionário público. O elemento subjetivo necessário para caracterizar esse crime é o dolo, o que significa que o agente deve agir com a intenção específica de fazer com que o funcionário público aja de determinada maneira em troca da vantagem oferecida ou prometida.
Julgue os itens a seguir, acerca de crimes contra a administração pública e contra a fé pública. Considere que Pedro tenha oferecido e pagado quantia a determinado servidor público para que este praticasse ato de ofício contrário ao seu dever funcional. Nesse caso, evidencia-se a prática do delito de corrupção passiva por parte de Pedro.
392754
B
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Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003) O crime de corrupção ativa pode ser cometido de duas maneiras distintas: oferecendo ou prometendo vantagens indevidas a um funcionário público. O elemento subjetivo necessário para caracterizar esse crime é o dolo, o que significa que o agente deve agir com a intenção específica de fazer com que o funcionário público aja de determinada maneira em troca da vantagem oferecida ou prometida.
Questão: 874043
Ano: 2018
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: ABIN
Prova: CESPE - 2018 - ABIN - Agente de Inteligência
Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir. O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são considerados crimes próprios praticados contra a administração pública.
874043
B
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Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003) O crime de corrupção ativa pode ser cometido de duas maneiras distintas: oferecendo ou prometendo vantagens indevidas a um funcionário público. O elemento subjetivo necessário para caracterizar esse crime é o dolo, o que significa que o agente deve agir com a intenção específica de fazer com que o funcionário público aja de determinada maneira em troca da vantagem oferecida ou prometida.
Questão: 1225762
Ano: 2016
Banca: FAFIPA
Órgão: Prefeitura de Sarandi - RS
Prova:
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido. São hipóteses, que autorizam a improcedência liminar do pedido, EXCETO:
1225762
C
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Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
Considere que o advogado Caio tenha solicitado a Maria determinada quantia a pretexto de usar sua influência junto a um auditor fiscal da fazenda estadual para que ele a beneficiasse em um processo administrativo fiscal e liberasse rapidamente mercadorias apreendidas. Nessa situação hipotética, Caio praticou o crime de:
353225
D
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Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei no 9.127, de 1995) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 9.127, de 1995) O crime de tráfico de influência ocorre quando alguém busca vantagens pessoais ou oferece vantagens a terceiros, alegando que pode influenciar um funcionário público para que ele realize ou deixe de realizar um ato em sua função. A pena prevista é de reclusão, com duração de dois a cinco anos, além da aplicação de multa. O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação de “buscar, exigir, receber ou obter, para si ou para outra pessoa, benefício ou a promessa de benefício”. A doutrina estabelece que o particular que paga ao intermediário não é considerado sujeito ativo, mas sim sujeito passivo do delito. Isso ocorre porque, mesmo que sua conduta seja imoral, não é penalmente relevante, uma vez que ele também é lesado pela ação enganosa do agente.
Questão: 720539
Ano: 2016
Banca: FCC
Órgão: SEGEP-MA
Prova: FCC - 2016 - SEGEP-MA - Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
O particular que exige vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, pratica o crime de
720539
D
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Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei no 9.127, de 1995) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 9.127, de 1995) O crime de tráfico de influência ocorre quando alguém busca vantagens pessoais ou oferece vantagens a terceiros, alegando que pode influenciar um funcionário público para que ele realize ou deixe de realizar um ato em sua função. A pena prevista é de reclusão, com duração de dois a cinco anos, além da aplicação de multa. O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação de “buscar, exigir, receber ou obter, para si ou para outra pessoa, benefício ou a promessa de benefício”. A doutrina estabelece que o particular que paga ao intermediário não é considerado sujeito ativo, mas sim sujeito passivo do delito. Isso ocorre porque, mesmo que sua conduta seja imoral, não é penalmente relevante, uma vez que ele também é lesado pela ação enganosa do agente.
Adão, alegando ter poder de persuasão sobre seu primo, delegado de polícia que presidia inquérito policial em que Cláudio estava sendo investigado, solicitou deste determinada quantia de dinheiro, a pretexto de repassá-la ao delegado, para impedir o indiciamento de Cláudio pela prática de estupro. Nessa situação hipotética, a conduta de Adão configurou o crime de
866807
C
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Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei no 9.127, de 1995) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 9.127, de 1995) O crime de tráfico de influência ocorre quando alguém busca vantagens pessoais ou oferece vantagens a terceiros, alegando que pode influenciar um funcionário público para que ele realize ou deixe de realizar um ato em sua função. A pena prevista é de reclusão, com duração de dois a cinco anos, além da aplicação de multa. O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação de “buscar, exigir, receber ou obter, para si ou para outra pessoa, benefício ou a promessa de benefício”. A doutrina estabelece que o particular que paga ao intermediário não é considerado sujeito ativo, mas sim sujeito passivo do delito. Isso ocorre porque, mesmo que sua conduta seja imoral, não é penalmente relevante, uma vez que ele também é lesado pela ação enganosa do agente.