Questão: 842150

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPU

Prova:    CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal

O item a seguir, a respeito de crimes contra o patrimônio, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da doutrina e da jurisprudência pertinentes. Caio, com dezoito anos de idade, reside com seu pai, de cinquenta e oito anos de idade, e com seu tio, de sessenta e um anos de idade. Sem dinheiro para sair com os amigos, Caio subtraiu dinheiro de seu pai e, ainda, o aparelho celular do tio. Nessa situação, Caio será processado, mediante ação penal pública, por apenas um crime de furto.

842150 A

Art. 155, § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. O §1° estipula uma circunstância agravante para situações em que o crime é cometido durante o período noturno, aumentando a pena em um terço. O STJ entende que essa agravante se aplica mesmo quando se trata de uma residência desocupada ou um estabelecimento comercial. Entretanto, ela é exclusiva do furto simples, não se estendendo ao furto qualificado, conforme a interpretação mais recente do STJ.

Questão: 812489

     Ano: 2017

Banca: IBADE

Órgão: PC-AC

Prova:    IBADE - 2017 - PC-AC - Delegado de Polícia Civil

Assinale a alternativa que contempla uma hipótese de violação de domicílio.

812489 A

Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. § 1º – Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. § 2º – (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019) (Vigência) § 3º – Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. § 4º – A expressão “casa” compreende: I – qualquer compartimento habitado; II – aposento ocupado de habitação coletiva; III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. § 5º – Não se compreendem na expressão “casa”: I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

Questão: 100904

     Ano: 2006

Banca: EJEF

Órgão: TJ-MG

Prova:    EJEF - 2006 - TJ-MG - Juiz

Quanto à violação de domicílio é INCORRETO afirmar que:

100904 C

Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. § 1º – Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. § 2º – (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019) (Vigência) § 3º – Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. § 4º – A expressão “casa” compreende: I – qualquer compartimento habitado; II – aposento ocupado de habitação coletiva; III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. § 5º – Não se compreendem na expressão “casa”: I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

Questão: 5219

     Ano: 2007

Banca: FCC

Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

Prova:    FCC - 2007 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária

De acordo com a Lei no 8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições,

5219 B

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. No caso do do inciso II ressalte-se algumas observações: o prazo será de 12 meses se ele deixou de exercer a atividade remunerada, não fala se é compulsória (demissão) ou não, aplicando-se então aos 2 casos; o § 1º vem acrescer 12 meses nesse prazo se o indivíduo tiver mais de 120 contribuições, indo pra 24 meses, agora atente-se ao § 2º que acresce mais 12 meses se a dispensa for registrada no Ministério do Trabalho, ou seja, se o indivíduo tem mais de 120 contribuições e deixou de exercer a atividade remunerada ele e comunicou ao Ministério do trabalho ele tem 36 MESES DE GRAÇA.

Questão: 1879946

     Ano: 2021

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Ivoti - RS

Prova:    

De acordo com a Constituição federal, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos seguintes casos, EXCETO:

1879946 B

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado; II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII; IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.

Questão: 1681674

     Ano: 2020

Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO

Prova:    

Preconiza o Art. 15, da Constituição Federal, que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

1681674 C

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Questão: 1869285

     Ano: 2021

Banca: OBJETIVA

Órgão: Prefeitura de Santa Maria - RS

Prova:    OBJETIVA - 2021 - Prefeitura de Santa Maria - RS - Bibliotecário |

Segundo a Constituição Federal, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. II. Incapacidade civil absoluta. III. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. IV. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. V. Improbidade administrativa. Está(ão) CORRETO(S):

1869285 E

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Questão: 908396

     Ano: 2017

Banca: PGR

Órgão: PGR

Prova:    PGR - 2017 - PGR - Procurador da República |

A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

908396 B

Art. 15, III, CF – necessário trânsito em julgado (não confundir – não incidência de inelegibilidade do art. 1º, §4º, LC 64/90)

Questão: 1824988

     Ano: 2021

Banca: FGV

Órgão: TJ-PR

Prova:    FGV - 2021 - TJ-PR - Juiz Substituto |

João requereu o registro de sua candidatura, perante a Justiça Eleitoral, para concorrer a cargo eletivo no âmbito da União. Maria ingressou com ação de impugnação ao registro, sob o argumento de que João estaria com a sua cidadania passiva restringida, por estar cumprindo pena restritiva de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade, aplicada, pela Justiça Estadual, em processo penal no qual fora condenado com sentença transitada em julgado. A tese de Maria:

1824988 A

Art. 15, CF/88: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Questão: 2133850

     Ano: 2023

Banca: CONSULPAM

Órgão: TCM-PA

Prova:    CONSULPAM - 2023 - TCM-PA - Auditor de Controle Externo - Área Jurídica |

A violência institucional é um tipo penal incluído recentemente na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.° 13.869 de 2019), que possui algumas espécies de configuração, conforme a referida norma, devendo-se assinalar a alternativa que traz CORRETAMENTE uma dessas configurações:

2133850 B

Art. 15-A. Submeter a VÍTIMA de infração penal ou a TESTEMUNHA de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: I – a situação de violência; ou II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços). § 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.