No que se refere à gestão, à organização, ao processo decisório e ao controle social das agências reguladoras, assinale a opção correta.
2156673
E
Comentários
A alternativa E está correta, por se tratar de literalidade o art. 3º da Lei 13.848/2019: “A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação”.
Julgue os seguintes itens, concernentes às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. I Somente por lei especifica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a decreto legislativo, neste último caso, a definição das áreas de sua atuação. lI A criação de subsidiárias de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação, bem como a participação de qualquer delas em empresa privada, independe de autorização legislativa. III É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. IV A proibição da acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.· V As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo. Estão certos apenas os itens
2156660
B
Comentários
I – CF, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
II – XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
ADENDO SOBRE SUBSIDIÁRIAS E SUA ALIENAÇÃO:
É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária.
Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário.
Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”.
STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).
III- XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
IV – CF, art. 37, XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
V – CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Julgue o seguinte item, relativos às características básicas das organizações formais modernas e aos assuntos de organização administrativa. As sociedades de economia mista e as empresas públicas de direito privado destinadas à prestação de serviços públicos ou execução de atividades econômicas são integrantes da administração indireta.
2133605
A
Comentários
ENTES ADMINISTRATIVOS – Administração Indireta
Autarquia
Fundação Pública
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
ENTES POLÍTICOS – Administração Direta
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Questão: 2133465
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: CNMP
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - CNMP - Analista do CNMP – Área: Tecnologia da Informação e Comunicação - Especialidade: Suporte e Infraestrutura |
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado exploradoras de atividade econômica responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, vedado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
2133465
B
Comentários
CF Art 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Questão: 2132353
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: CNMP
Prova:
Caio, cidadão brasileiro, protocolou requerimento administrativo em uma autarquia federal, a fim de obter acesso a determinada informação de cunho pessoal. João, servidor público dessa autarquia, por ter amizade íntima com o requerente, atuou como seu intermediário junto à repartição pública. Em relação a essa situação hipotética e aspectos de direito administrativo a ela relacionados, julgue o item que se segue. Autarquia é entidade da administração pública indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado e de patrimônio próprio, sendo sua criação autorizada por lei.
2132353
B
Comentários
DIRETA: MUDE
Município
União
Distrito Federal
Estados
INDIRETA: FASE
Autarquias ➞ Direito PÚBLICO.
Fundações Públicas ➞ Direito PÚBLICO ou PRIVADO.
Empresa Pública ➞ Direito PRIVADO.
SEM ➞ Direito PRIVADO.
DesCOncentração ➜ Cria Órgãos (sem personalidade jurídica)
(CESPE) Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. (CERTO)
DesCEntralização ➜ Cria Entidades (com personalidade jurídica)
(CESPE) Significativa distinção entre a descentralização e a desconcentração está no fato de que a primeira pressupõe a transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas, ao passo que a segunda se refere a uma única pessoa jurídica. (CERTO)
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:
Personalidade Jurídica: Direito Público
São pessoas jurídicas
Criação/extinção: Lei específica (descentralização administrativa)
Regime de pessoal: Estatutário
Objeto: Atividades típicas de Estado
Patrimônios: Bens Públicos (impenhorabilidade)
Não se sujeitam a falência
Capacidade de autoadministração
Quanto às entidades da administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.
2130480
E
Comentários
LEI 11.101/2005 – Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Questão: 2117102
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: SEE-PE
Prova:
Julgue o item seguinte, considerando os poderes administrativos e a responsabilidade civil do Estado. O poder de polícia possibilita a limitação dos direitos individuais para atender o interesse público e tem como atributos a discricionariedade, autoexecutoriedade e a coercibilidade.
2117102
A
Comentários
Poder de polícia > ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual
TRÊS CARACTERÍSTICAS AO PODER DE POLÍCIA: (mnemônico: DICA).
» DISCRICIONARIEDADE: Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis. Atenção! Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.
» COERCIBILIDADE: Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
» AUTOEXECUTORIEDADE: A Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial.
Acerca dos princípios informadores da administração pública, julgue o item que se segue. O nepotismo constitui vício que viola diretamente os princípios da moralidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública, enquadrando-se na modalidade ampla de corrupção.
2111729
A
Comentários
Trata-se de abordagem em que o examinador propõem uma premissa maior, facilmente identificável como correta. Em segundo momento aborda a corrupção segundo sua abrangência, vejamos:
PREMISSA 1 : O nepotismo constitui vício que viola diretamente os princípios da moralidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública,
PREMISSA 2 : enquadrando-se na modalidade ampla de corrupção
Sabe-se que nem todo ato de corrupção é tipificado na esfera criminal como por exemplo o próprio nepotismo. Assim o foi com a concussão, corrupção ativa e passiva, excesso de exação dentre outros. Estas são conhecidas como a modalidade estrita da corrupção, enquanto o nepotismo, não tipificado criminalmente, consiste na modalidade ampla.
Questão: 2111541
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-ES
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa |
No que se refere aos poderes e aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, julgue o item subsequente. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), a administração pública é expressamente norteada pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
2111541
B
Comentários
O Princípio da eficiência foi inserido na EC 19/1998 e não com a promulgação da CF/88, veja:
Em que pese o artigo 37 aduzir que: (… A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Rafael Oliveira explica que “o princípio da eficiência foi inserido no art. 37 da CRFB, por meio da EC 19/1998, com o objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial.
Questão: 2111540
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-ES
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa |
No que se refere aos poderes e aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, julgue o item subsequente. Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público são basilares ao regime jurídico administrativo, porquanto deles decorrem as prerrogativas e as restrições aplicadas à administração pública.
2111540
A
Comentários
O denominado regime jurídico administrativo é estruturado sobre dois pilares fundamentais, vale dizer, os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
-> O princípio da Supremacia do Interesse Público e o princípio da indisponibilidade do Interesse Público não se confundem.
O Princípio da Supremacia do Interesse Público: Outorga à Administração Pública superioridade jurídica frente ao particular em decorrência do interesse público.
e a Indisponibilidade do Interesse Público impõe restricões ( sujeições) na atuação estatal para evitar arbitrariedades não condizentes com o interesse da coletividade.
Tais princípios expostos acima regem o regime-jurídico administrativo, justificando o binômio “prerrogativas da administração (para supremacia do interesse público) e direitos dos administrados ( para indisponibilidade do interesse público ).