Questão: 1742749
Ano: 2021
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PRF
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PRF - Policial Rodoviário Federal |
Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular aos seus servidores. Durante a execução do contrato, a empresa descumpriu uma das cláusulas contratuais. A administração pública, então, aplicou multa por inexecução parcial do acordado. Insatisfeita, a empresa impetrou mandado de segurança no Poder Judiciário em face do ato administrativo que aplicara a penalidade sem prévia oitiva. Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Órgão público é ente descentralizado da administração indireta que possui personalidade jurídica de direito público.
Comentários
DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCEntralização: Criação de Entidades
Ademais, órgãos não possuem personalidade jurídica própria.
Questão: 1702486
Ano: 2020
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Guarda Civil Municipal |
O ato administrativo vinculado tem como característica
Comentários
O ato administrativo vinculado é aquele em que a Administração Pública não possui margem de discricionariedade para decidir sobre seus elementos essenciais (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). A atuação administrativa é completamente determinada pela lei, que define todos os requisitos e condições para a prática do ato.Características do Ato Vinculado:Competência, finalidade e forma fixados em lei: A lei estabelece claramente quem é o agente competente para praticar o ato, qual é o objetivo a ser alcançado (finalidade) e qual deve ser a forma de manifestação do ato (como um despacho, uma autorização escrita, etc.).Motivo e objeto também definidos pela norma: Tanto a situação que justifica o ato (motivo) quanto o resultado a ser alcançado (objeto) estão previamente definidos na legislação, de modo que a autoridade administrativa não pode alterar ou escolher entre diferentes opções.Ausência de discricionariedade: Não há margem de escolha ou subjetividade para a Administração. Quando as condições previstas na lei estão presentes, a Administração deve obrigatoriamente praticar o ato.Exemplo de Ato Vinculado:Um exemplo clássico de ato administrativo vinculado é a concessão de aposentadoria de um servidor público quando ele cumpre todos os requisitos legais (tempo de serviço, idade, etc.). Nesse caso, a Administração não pode recusar o pedido de aposentadoria ou modificar as condições, já que todos os critérios são estabelecidos por lei.Portanto, o ato vinculado é caracterizado pela total subordinação à lei, sem espaço para interpretações ou escolhas por parte da Administração, garantindo assim a legalidade estrita do ato.
Questão: 1665872
Ano: 2009
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-PB
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2009 - PC-PB - Necrotomista |
As características das autarquias não incluem
Comentários
CF/88
Art. 37
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Questão: 1239534
Ano: 2003
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MEC
Prova:
Quanto aos poderes da administração, julgue o item que se segue. O poder normativo é indelegável, imanente e privativo do chefe do Poder Executivo; todavia, é excepcionado pela competência normativa concedida pelo texto constitucional às agências reguladoras.
Comentários
O poder normativo normalmente é considerado indelegável, imanente e privativo do chefe do Poder Executivo, no contexto de regulamentação e edição de normas administrativas, como decretos, portarias e regulamentos. Contudo, há exceções previstas pela própria Constituição Federal, e uma delas envolve as agências reguladoras.Poder Normativo do Chefe do ExecutivoO chefe do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) exerce o poder normativo para regulamentar leis e estabelecer regras necessárias à execução das leis. Isso significa que ele pode expedir decretos e regulamentos para detalhar o conteúdo de uma lei, mas não pode criar novas obrigações ou direitos que não estejam previstos no texto legal, respeitando assim a reserva legal.Esse poder é privativo e indelegável, pois está diretamente vinculado à função constitucional do Executivo de implementar e dar efetividade às leis.Exceção: Competência Normativa das Agências ReguladorasAs agências reguladoras, por sua vez, constituem uma exceção ao poder normativo privativo do chefe do Executivo. O texto constitucional, assim como as leis que criam essas agências, lhes confere competência normativa para regulamentar matérias técnicas e específicas dentro de seus respectivos setores de atuação (como energia, telecomunicações, saúde, entre outros).Essas agências têm a competência regulamentar para editar normas infralegais que complementem e detalhem a legislação aplicável ao setor que supervisionam, de forma a garantir a execução eficiente das políticas públicas e o adequado funcionamento do mercado.Limitações das Agências ReguladorasEmbora tenham poder normativo em seus respectivos campos, as agências reguladoras não podem ultrapassar o que está estabelecido em lei. Elas exercem um poder normativo limitado, apenas detalhando e implementando a legislação existente, e não podem criar normas com força de lei ou inovar no ordenamento jurídico de maneira ampla, o que seria uma violação ao princípio da reserva legal.Portanto, as agências reguladoras constituem uma exceção ao princípio de que o poder normativo é privativo do chefe do Executivo, mas sua atuação normativa está sujeita a limitações constitucionais e legais.
Questão: 1221572
Ano: 2010
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: ABIN
Prova:
No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir. Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.
Comentários
Segundo Helly Lopes Meirelles, órgãos públicos são centros de competência instituídos para desempenhar funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem.
Não possuem personalidade jurídica;
Alguns órgãos têm capacidade processual ativa para a defesa de suas prerrogativas e competências constitucionais (órgãos independentes e autônomos).
Exemplo:
Súmula 525 do STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica,apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender seus direitos institucionais.
Questão: 1186517
Ano: 2010
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-ES
Prova:
Julgue o item seguinte, referentes à competência administrativa. Em razão de a competência administrativa decorrer de previsão legal, o próprio órgão não pode estabelecer, por si só, as suas atribuições.
Comentários
O Supremo Tribunal Federal já deixou assente que se exige lei não só para a definição das atribuições do cargo público, mas também para eventuais alterações dessas atribuições. Por outras palavras, as competências inerentes e caracterizadoras de um cargo público somente podem ser estabelecidas e modificadas por meio de lei (ou de ato com força de lei, como é o caso da medida provisória), sendo inválida a pretensão de utilizar, para tanto, meros atos administrativos, a exemplo de um decreto ou uma portaria .
Questão: 1182967
Ano: 2006
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: AGU
Prova:
Acerca da teoria do órgão e sua aplicação no direito administrativo, julgue o item a seguir. Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a teoria do órgão.
Comentários
A teoria do órgão é um dos fundamentos da teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, buscando explicar como se podem atribuir ao Estado os atos praticados por pessoas físicas que agem em seu nome.
Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a teoria do órgão.
A teoria do órgão, atualmente adotada no sistema jurídico, veio substituir as teorias do mandato e da representação.
Questão: 1136940
Ano: 2020
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: SEFAZ-AL
Prova: Provas: CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual | CESPE / CEBRASPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor Fiscal da Receita Estadual |
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir. Historicamente, a responsabilidade civil do Estado evoluiu a partir da teoria da irresponsabilidade civil do Estado, passando por um período no qual predominaram teorias de responsabilidade subjetiva. Atualmente, encontra-se sedimentada e prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
Comentários
A evolução histórica da responsabilidade civil do Estado passou por diversas fases, refletindo as mudanças na forma de organização e atuação do Estado ao longo dos séculos. Abaixo, segue um panorama das principais teorias que moldaram essa evolução:1. Teoria da Irresponsabilidade (Séculos XV a XVIII)Conceito: O Estado não era responsável pelos danos causados a terceiros, baseado na ideia de soberania absoluta. Essa teoria predominou durante o período do absolutismo monárquico, onde o poder do Estado (personificado no monarca) era incontestável. A ideia era que o soberano, sendo infalível, não poderia ser responsabilizado.Justificativa: O princípio da soberania, com base no qual o Estado não estava sujeito às mesmas regras aplicáveis aos particulares. Esse modelo, contudo, começou a ser questionado com o surgimento do Estado de Direito.2. Teorias CivilistasCom a queda do absolutismo e a ascensão do Estado de Direito, a responsabilidade do Estado passou a ser analisada à luz do direito civil, que já previa a reparação de danos por particulares.2.1. Atos de Império e Atos de GestãoConceito: Nesta teoria, fazia-se distinção entre:Atos de império: Atos praticados com autoridade e prerrogativas do poder público. Se um ato de império causasse danos, o Estado não seria responsabilizado, pois esses atos eram considerados essenciais para a preservação da ordem e da autoridade pública.Atos de gestão: Atos que colocavam o Estado em posição semelhante à de um particular. Se o Estado, ao gerir bens ou serviços, praticasse um ato ilícito de gestão, ele poderia ser responsabilizado por danos causados.Crítica: A distinção entre atos de império e de gestão foi criticada por ser arbitrária e dificultar a proteção dos direitos dos cidadãos, levando ao seu progressivo abandono.2.2. Teoria da Culpa Civil ou Responsabilidade SubjetivaConceito: O Estado poderia ser responsabilizado desde que houvesse culpa em seus atos. Nesta fase, a distinção entre atos de império e atos de gestão foi superada, e o importante era identificar se houve ato ilícito que causou o dano.Características: Era necessário provar a culpa do agente público, o que dificultava a responsabilização do Estado. Essa fase foi influenciada pelas regras gerais da responsabilidade civil no direito privado.3. Teorias PublicistasCom a consolidação do regime jurídico de direito público, passou-se a desenvolver teorias específicas para tratar da responsabilidade do Estado, distintas do direito privado. Nesse contexto, surgem as teorias publicistas.3.1. Teoria da Culpa Administrativa ou Culpa do ServiçoConceito: Introduziu-se a noção de que não era necessário demonstrar a culpa de um agente público específico. Bastava que o serviço público não funcionasse, funcionasse mal ou funcionasse de forma tardia (a chamada faute du service no direito francês).Efeito prático: Facilitava a responsabilização do Estado, já que o foco não estava mais em provar a culpa do agente, mas sim em demonstrar a falha do serviço prestado.3.2. Teoria da Responsabilidade Objetiva ou Teoria do Risco AdministrativoConceito: O art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988 adotou a responsabilidade objetiva do Estado. Segundo essa teoria, o Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de culpa, desde que os danos sejam decorrentes de suas atividades. Isso inclui tanto atos lícitos quanto ilícitos.Divisões da responsabilidade objetiva:Teoria do Risco Administrativo: O Estado responde pelos danos causados, mas pode invocar excludentes de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito/força maior.Teoria do Risco Integral: Não há excludentes de responsabilidade. O Estado responde por todo e qualquer dano causado, sendo raramente adotada, e geralmente aplicável em casos específicos, como em atividades extremamente perigosas (exemplo: dano ambiental em acidentes nucleares).
Questão: 987728
Ano: 2019
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-DFT
Prova: CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Após fiscalização da execução de contrato de concessão de serviço público, a administração pública constatou que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada. Ato contínuo, a administração extinguiu o contrato, por meio de portaria do poder cedente, sob o fundamento de caducidade. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o ato administrativo que declarou a caducidade encontra-se eivado de vício quanto
Comentários
Trata-se de VÍCIO DE FORMA, em razão das inobservâncias essenciais ao ato. Desse modo, o ato é considerado nulo por vício de forma devido a ausência de elemento essencial a validade do ato, a motivação.
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→ Os elementos dos atos administrativos estão previstos na Lei n. 4.717/1965 (Lei de Ação Popular).
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Questão: 317403
Ano: 2008
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MC
Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito |
Julgue o item abaixo, relacionado ao regime das subsidiárias das sociedades de economia mista. A criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com a Constituição Federal, exige autorização legislativa, ainda que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a sociedade de economia mista matriz.
Comentários
De acordo com a jurisprudência do STF, a autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação da empresa de economia mista matriz também previu a eventual formação das subsidiárias.
“ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.”
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