Prova: FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |
O atual Código de Processo Civil dedica alguns artigos ao que denominou Normas Fundamentais do Processo, demonstrando, inclusive, o fenômeno da constitucionalização do direito processual. Nesse cenário, é correto afirmar que:
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E
Comentários
A alternativa “E” está correta. Nos termos do art. 339 do CPC, ao suscitar a ilegitimidade, o réu deve indicar o sujeito passivo correto da demanda. Tal exigência visa evitar a extinção do processo sem resolução de mérito, favorecendo a prestação jurisdicional efetiva.
Princípio da Boa-fé Processual: estabelece que todos os sujeitos do processo devem atuar com lealdade, honestidade e confiança mútua.
CPC. Art. 5º. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Princípio da Cooperação: impõe que todas as partes do processo — juiz, autor e réu — colaborem mutuamente para alcançar, em tempo razoável, uma decisão justa e efetiva. Visa à construção dialógica do processo.
CPC. Art. 6º. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
CPC. Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
§ 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 .
§ 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
Questão: 2144055
Ano: 2023
Banca: FGV
Órgão: TJ-MS
Prova: FGV - 2023 - TJ-MS - Juiz Substituto |
A partir de um contrato empresarial firmado entre duas pessoas jurídicas, houve o ajuizamento de uma primeira ação discutindo cláusulas contratuais. Posteriormente, foi distribuída nova ação decorrente do mesmo contrato. Essa nova ação foi distribuída por dependência, pois o autor entendeu que havia risco de decisões conflitantes. O juiz da causa, por sua vez, determinou que o segundo processo fosse submetido à livre distribuição. Posteriormente, o juízo que recebeu a segunda ação entendeu pela necessidade de reunião dos processos, ante o risco de decisões conflitantes, consistente em interpretações diversas ao mesmo contrato, e determinou a devolução dos autos ao juízo que primeiramente recebeu a ação, sem suscitar conflito negativo de competência. Diante do exposto, é correto afirmar que:
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B
Comentários
A alternativa “B” está correta. Conforme o art. 953, I e parágrafo único, do CPC, o conflito de competência pode ser suscitado pelo próprio juiz, por ofício, devendo ser acompanhado dos documentos que comprovem a existência do conflito.
CPC. Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:
I – pelo juiz, por ofício;
II – pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.
CPC. Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178 , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
CPC. Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:
I – súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
II – tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
CPC. Art. 957. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente.
Parágrafo único. Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz declarado competente.
No que se refere à assistência litisconsorcial, na ação em que o fiador for réu, este poderá requerer o ingresso do afiançado por meio
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E
Comentários
Resposta letra “E”. No chamamento ao processo, o réu pode incluir no processo terceiros com vínculo jurídico direto com a obrigação discutida, como no caso do fiador chamando o afiançado.
– O fiador, ao ser demandado, pode chamar o afiançado (devedor principal) para integrar o polo passivo.
– Finalidade: permitir que o afiançado participe da defesa e, sendo o caso, responda pela condenação.
CPC. Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Se o devedor puder cumprir a obrigação de mais de um modo, dada a sua natureza, caberá ao autor formular pedido
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A
Comentários
Resposta letra “A”. Conforme arts. 325 e 326 do CPC:
CPC. Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
CPC. Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
De acordo com o CPC, considera-se proposta a ação quando
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E
Comentários
Resposta letra “E”. Conforme expresso no art. 312 do CPC:
CPC. Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
No que se refere às nulidades processuais, julgue o item que se segue. As nulidades processuais deverão ser arguidas tão logo couber à parte falar nos autos, sob pena de convalidação do ato viciado; a preclusão não prevalecerá se for provado justo impedimento para a alegação ou quando se tratar de nulidade que deva ser decretada de ofício pelo juiz.
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A
Comentários
Questão correta. Conforme expresso no art. 278 do CPC:
CPC. Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
Questão: 2110576
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PGE-ES
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado |
A PGE/ES propôs ação de conhecimento pelo rito comum em face da Empresa X. Após a tentativa frustrada de citação por meio eletrônico, pelo correio e por oficial de justiça, o juízo deferiu a citação por edital com prazo de 30 dias. O prazo transcorreu sem que a requerida tenha apresentado defesa. Nesse caso, o juiz deverá
2110576
D
Comentários
Resposta letra “D”. Nos termos do art. 72, II, do CPC: o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Questão: 2110225
Ano: 2023
Banca: FGV
Órgão: PGM - Niterói
Prova: FGV - 2023 - PGM - Niterói - Procurador do Município |
Credor de determinada obrigação já vencida, representada em título executivo extrajudicial, ajuizou ação para o fim de ver judicialmente declarada a sua existência. Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação do réu, o autor intentou uma segunda demanda, já então para obter a condenação do devedor a pagar a obrigação. Nesse quadro, é correto afirmar que:
2110225
D
Comentários
Ambas possuem a mesma causa de pedir, mas pedidos diferentes. A primeira ação busca constituir um título executivo judicial, e a segunda ação tem natureza condenatória.
Trata-se de hipótese de continência, pois a segunda demanda abrange a primeira. Nos termos do art. 57 do CPC, as ações devem ser reunidas no juízo prevento, sem prejuízo da existência de interesse processual em ambas.
CPC. Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
João ajuizou medida de produção antecipada de provas em desfavor da empresa Y, informando, em sua petição, que o prévio conhecimento dos fatos a serem esclarecidos pela prova que será produzida poderá justificar ou evitar o ajuizamento de ação judicial. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
2082250
B
Comentários
Resposta letra “B”. Nos termos do expresso no art. 381, §§2º e 3º, do CPC:
CPC. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (…)
§ 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
§ 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Quando há intervenção no processo em que um terceiro não se vincula processualmente ao resultado do julgamento, mas sua participação sucede como forma de agregar subsídios aptos a contribuir com a qualificação da decisão a ser tomada no âmbito do Poder Judiciário, observa-se o que se chama de
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B
Comentários
Resposta letra “B”. O amicus curiae é um terceiro que atua como auxiliar no processo, trazendo subsídios técnicos ou especializados para auxiliar na solução da causa.
– O juiz ou relator pode admitir sua participação — de ofício ou por requerimento — considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia – por decisão irrecorrível.
– A participação pode ser requerida por pessoa física, jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias da intimação.
– A função do amicus curiae é contribuir com conhecimento técnico ou jurídico, sem ser parte no processo. Cabe ao juiz ou relator definir os limites de atuação.
CPC. Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.