Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou, pelo correio, a citação do demandado para comparecimento à audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de sessenta dias após o despacho. Faltando doze dias para a realização da audiência, o réu comunicou ao juízo da causa que não pretendia conciliar e, por esse motivo, pediu o cancelamento da audiência. Nesse caso, o prazo para contestar será de
1860996
E
Comentários
Resposta letra “E”. Nos termos do art. 335, caput e inciso II, do CPC:
CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III – prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
Questão: 1857392
Ano: 2021
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PGE-AL
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado |
Os pressupostos necessários para postular em juízo, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), incluem I interesse. II legitimidade. III possibilidade jurídica do pedido. IV capacidade. V boa-fé. Estão certos apenas os itens
1857392
A
Comentários
O foco da questão está nos pressupostos processuais de validade, que são os requisitos necessários para que o processo se desenvolva de forma válida e regular. Nos termos do art. 17 do CPC: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.”
– Interesse de agir: exige a necessidade e a utilidade da atuação do Judiciário para alcançar o resultado prático favorável à parte.
– Legitimidade: a parte deve ter conexão direta com o objeto da demanda.
– Lembrar: a possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada um pressuposto processual no CPC (é analisada no mérito).
A respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e dos procuradores, da intervenção de terceiros, da petição inicial e do cumprimento de sentença, julgue o item a seguir. O caráter substitutivo, a inércia e a definitividade são características da jurisdição.
1828600
A
Comentários
São características da Jurisdição:
(i) Substitutividade: o Poder Judiciário substitui a vontade das partes por uma decisão estatal, resolvendo o conflito com base na aplicação do Direito.
(ii) Inércia: a jurisdição é inativa por natureza, sendo necessário que uma das partes provoque o Judiciário para que ele atue (art. 2º do CPC).
(iii) Definitividade: as decisões jurisdicionais, uma vez transitadas em julgado, tornam-se imutáveis e obrigatórias, ressalvadas as hipóteses legais de revisão (como a ação rescisória).
Questão: 1798820
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TCE-AM
Prova: FGV - 2021 - TCE-AM - Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas |
O juiz determinou ao autor que retificasse uma nulidade existente no feito. Não sendo sanado o vício, e verificando que a decretação dessa nulidade aproveitaria ao réu, o juiz não a pronunciou nem mandou o autor suprir-lhe a falta, julgando desde logo improcedente o pedido, por verificar que o direito alegado não assistia ao demandante. Nesse cenário, é possível afirmar que o juiz agiu:
1798820
C
Comentários
Resposta letra “C”. Nos termos do art. 282, §2º, do CPC, havendo possibilidade de julgar o mérito a favor da parte que seria beneficiada pela nulidade, deve-se priorizar o mérito (conforme princípio da instrumentalidade das formas).
CPC. Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
CPC. Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
A respeito das audiências e da produção de prova no âmbito do processo civil, assinale a opção correta.
1791357
C
Comentários
Resposta letra “C”. Nos termos do art. 367, §5º, do CPC:
CPC. Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato. (…)
§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
Letra A) CPC. Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Letra B) CPC. Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
Letra D) CPC. Art. 362. A audiência poderá ser adiada: (…) III – por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
Letra E) CPC. Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
Questão: 1759319
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: DPE-RJ
Prova: FGV - 2021 - DPE-RJ - Defensor Público |
Foi ajuizada ação de investigação de paternidade por um menor impúbere em face do suposto pai, que, citado por oficial de justiça em janeiro de 2019, apresentou contestação, alegando dúvida acerca da paternidade. Diante do teor da contestação, o juiz, acolhendo requerimento das partes, designou a realização de exame de DNA. Sobrevindo o resultado do exame em março de 2020, foi definido que haveria mais de 99% de chance de ser o réu o pai do autor. Após a intimação das partes acerca do laudo, o juiz, em julgamento parcial do mérito, declarou a paternidade do réu e fixou alimentos provisórios, a despeito da inexistência de pedido a respeito na petição inicial, designando audiência de instrução e julgamento para a fixação de alimentos definitivos. Diante do caso hipotético, é correto afirmar que:
1759319
C
Comentários
Resposta letra “C”. Vídeos, áudios, capturas de tela de redes sociais e similares podem ser formalizados por meio de ata notarial. Esse recurso é frequentemente utilizado em ações de alimentos, especialmente quando o réu alega dificuldades financeiras, mas publica nas redes sociais sinais de alto padrão de vida. Conforme art. 384 do CPC:
Seção III – Da Ata Notarial
CPC. Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Questão: 1751186
Ano: 2021
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Polícia Federal
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal |
A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de cautela no processo civil, julgue o item subsequente. As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.
1751186
B
Comentários
Questão incorreta. O princípio da substitutividade estabelece que, diante de um litígio, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei. O juiz não age conforme sua vontade pessoal, mas aplica o Direito ao caso concreto.
Quanto às modalidades de intervenção de terceiro, assinale a opção INCORRETA:
1744088
B
Comentários
Resposta letra “B”. O assistente litisconsorcial tem os mesmos poderes do assistido (arts. 118 e 124, CPC).
Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Letra A) art. 122 do CPC:
Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Letra C) art. 138 do CPC:
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Letra D) art. 130 do CPC:
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Letra E) art. 126 do CPC:
Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.
Acerca de lei processual no tempo, litisconsórcio, Ministério Público e comunicação dos atos processuais, julgue o item a seguir. O Ministério Público participa de todo e qualquer processo de conflito de competência que tramita nos tribunais porque, quando não atua como parte em conflito que suscitou, deve, obrigatoriamente, manifestar-se na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
1714930
B
Comentários
Questão incorreta. O Ministério Público não é obrigado a se manifestar em todos os casos de conflito de competência.
CPC. Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178 , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
A respeito dos prazos no processo civil, da tutela provisória, da petição inicial, do processo de execução e do mandado de segurança, julgue o item a seguir. Ocorrerá cumulação subsidiária ou eventual caso o autor da ação cumule dois ou mais pedidos sem estabelecer ordem de preferência entre eles.
1679239
B
Comentários
Questão incorreta. Na cumulação de pedidos eventual (ou subsidiária) o pedido subsidiário será analisado apenas se o principal não for acolhido — diferentemente do que afirma a assertiva.
CPC. Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.