Considerando os recursos no Processo Penal Militar, assinale a afirmativa INCORRETA.
1862657
B
Comentários
Alternativa “B” incorreta. Não caberá apelação, mas sim recurso em sentido estrito. Vide arts. 516, c, do CPPM.
Para plena resolução da questão: arts. 514 e 515 do CPPM.
Erro na interposição
Art. 514. Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Propriedade do recurso
Parágrafo único. Se o auditor ou o Tribunal reconhecer a impropriedade do recurso, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
Efeito extensivo
Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Cabimento
Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;
b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;
c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;
d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;
e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;
f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;
g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;
h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;
i) conceder ou negar a menagem;
j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;
n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;
o) decidir sôbre a unificação das penas;
p) decretar, ou não, a medida de segurança;
q) não receber a apelação ou recurso.
Recursos sem efeito suspensivo
Parágrafo único. Esses recursos não terão efeito suspensivo, salvo os interpostos das decisões sobre matéria de competência, das que julgarem extinta a ação penal, ou decidirem pela concessão do livramento condicional.
Questão: 1862655
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
Podemos afirmar que estará impedido de exercer jurisdição no processo penal militar o Juiz que:
1862655
D
Comentários
Resposta letra “D”. A questão discorre sobre casos de impedimento e suspeição – artigos 37 e 38 do CPPM.
[Impedimento para exercer a jurisdição]
Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;
b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;
d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado.
Inexistência de atos
Parágrafo único. Serão considerados inexistentes os atos praticados por juiz impedido, nos têrmos dêste artigo.
[Casos de suspeição do juiz]
Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
a) se fôr amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas;
b) se êle, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sôbre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
c) se êle, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
d) se êle, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas;
e) se tiver dado parte oficial do crime;
f) se tiver aconselhado qualquer das partes;
g) se êle ou seu cônjuge fôr herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes;
h) se fôr presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo;
i) se fôr credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
Questão: 1837920
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
QUANTO AO INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA NO INQUÉRITO E/OU NO PROCESSO, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA
1837920
B
Comentários
Resposta letra “B”. A autoridade policial militar possui competência para determinar a restituição de coisa apreendida no inquérito. Vide art. 191 do CPPM:
Ordem de restituição
Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante têrmo nos autos, desde que:
a) a coisa apreendida não seja irrestituível, na conformidade do artigo anterior;
b) não interesse mais ao processo;
c) não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
A) Art. 193, §1º, do CPPM.
C) Art. 191 e 193, a, do CPPM.
D) Art. 193, b, do CPPM.
Questão: 1837919
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
NO CAPÍTULO DOS ATOS PROBATÓRIOS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA QUANTO AO SISTEMA DE VALORAÇÃO DA PROVA
1837919
D
Comentários
Resposta letra “D”. O Código de Processo Penal Militar, a exemplo do Código de Processo Penal brasileiro, adotou o sistema de valoração da prova denominado pelos doutrinadores de sistema do convencimento motivado ou da persuasão racional (o juiz deve fundamentar de forma clara sua decisão, deve apontar as provas que foram relevantes para formar sua convicção).
Questão: 1837917
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
QUANTO À PRISÃO PREVENTIVA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA
1837917
A
Comentários
Resposta letra “A”. Nos termos do art. 255, e, do CPPM:
Casos de decretação
Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:
a) garantia da ordem pública;
b) conveniência da instrução criminal;
c) periculosidade do indiciado ou acusado;
d) segurança da aplicação da lei penal militar;
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
Questão: 1837916
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
QUANTO À AÇÃO PENAL MILITAR CONDENATÓRIA NA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
1837916
A
Comentários
Resposta letra “A”. A ação penal militar condenatória é pública, salvo se for a ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do Ministério Público (prevista na CRFB/88).
Alternativa D (incorreta): Arquivamento implícito ocorre quando, por exemplo, o MP deixa de denunciar algum dos indiciados e não pede expressamente pelo arquivamento do inquérito policial. Há entendimento consolidado de que o arquivamento implícito de inquérito policial não é admitido no sistema processual brasileiro.
Questão: 1837914
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
DECRETADA A REVELIA DO ACUSADO EM AÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR, COMPETE AO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR OU AO CONSELHO DE JUSTIÇA, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA:
1837914
C
Comentários
A) Incorreta – Há julgados do STF no sentido de que não é possível a aplicação subsidiária do art. 366 do CPP no âmbito da Justiça Militar.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR. ESTELIONATO (ART. 251, §3 º, DO CPM). APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 366 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE . JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido da impossibilidade da aplicação subsidiária do art. 366 do CPP no âmbito da Justiça Militar. Isso porque o “artigo 292 do Código de Processo Penal Militar dispõe a propósito da decretação da revelia quando o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado. O artigo 366 do Código de Processo Penal Comum preceitua que ‘se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional’. A transposição de normas mais
B) Incorreta – Não há essa previsão.
C) Correta – Nos termos do Art. 414 do CPP: “O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, excetuada a apelação de sentença condenatória.”
D) Incorreta – Não há essa previsão.
Questão: 1837906
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
QUANTO À APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NO PROCESSO PENAL MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
1837906
A
Comentários
Resposta letra “A”, nos termos do art. 272 do CPPM. Ademais, a aplicação provisória de medida de segurança no regime do CPPM está prevista nos artigos art. 272 a 276.
[Casos de aplicação] Art. 272. No curso do inquérito, mediante representação do encarregado, ou no curso do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, enquanto não for proferida sentença irrecorrível, o juiz poderá, observado o disposto no art. 111, do Código Penal Militar, submeter às medidas de segurança que lhes forem aplicáveis:
a) os que sofram de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou outra grave perturbação de consciência;
b) os ébrios habituais;
c) os toxicômanos;
d) os que estejam no caso do art. 115, do Código Penal Militar.
Questão: 1837902
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
ANALISE O CASO A SEGUIR E FAÇA A CORRETA APLICAÇÃO DA LEI: “UM OFICIAL PRATICOU ILÍCITOS PATRIMONIAIS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR E OBTEVE VANTAGEM EM DINHEIRO NO MONTANTE DE 2 MILHÕES DE REAIS. COM A QUANTIA EM DINHEIRO ADQUIRIU UMA LOJA DE AUTOMÓVEIS COM AS INSTALAÇÕES E 18 VEÍCULOS SEMINOVOS. AO RECEBER TAIS INFORMAÇÕES, O PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR DECIDIU PROMOVER PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE COISAS, CAUTELARMENTE. OITO DOS VEÍCULOS JÁ ESTAVAM NEGOCIADOS, INCLUSIVE TRANSFERIDOS MAS NÃO ENTREGUES. PARA ASSEGURAR O ÊXITO DA MEDIDA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
1837902
B
Comentários
Resposta letra “B”. A questão discorre sobre as medidas preventivas e assecuratórias, sendo que o sequestro é o mais adequado para a situação descrita. Vide art. 199 do CPPM:
Bens sujeitos a seqüestro
Art. 199. Estão sujeitos a sequestro os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia.
Questão: 1837898
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
QUANTO AO EXERCÍCIO JURISDICIONAL MONOCRÁTICO DO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA DE SUA COMPETÊNCIA:
1837898
B
Comentários
Resposta letra “B”. Ver o disposto no art. 30, I-C, e no art. 6º, I, c, da Lei nº 8.457/1992.
Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente: (…)
I-C – julgar os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por oficial-general;
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
I – processar e julgar originariamente: (…) c) os pedidos de habeas corpus e habeas data contra ato de juiz federal da Justiça Militar, de juiz federal substituto da Justiça Militar, do Conselho de Justiça e de oficial-general;