Questão: 1830948

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

De acordo com o Manual de IPM e Prisão em flagrante (aprovado pela Portaria nº 217/GCG/PMMT/09), analise as assertivas acerca de prisão provisória durante o curso do Inquérito Policial Militar (IPM). I- A prisão em flagrante delito do militar desertor ou insubmisso é a única hipótese de prisão provisória admitida no curso do IPM. II- A decretação da prisão preventiva do indiciado, atendendo representação da autoridade encarregada do IPM, será admitida apenas quando houver prova cabal do fato delituoso e de sua autoria. III- Primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita são circunstâncias que não inviabilizam a custódia provisória, quando verificada a gravidade do delito e a necessidade de garantia da ordem pública. IV- A prisão preventiva não será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos do inquérito, ter o agente praticado o fato enquanto sujeito à coação física irresistível. Estão corretas as assertivas

1830948 E

I) Incorreta – Não é a única hipótese. Prisão provisória está no art. 220 do CPPM.

II) Incorreta – assertiva não menciona o art. 254, b, do CPPM.

III) Correta – Sobre a prisão preventiva ver art. 255 do CPPM.

IV) Correta – Sobre a prisão preventiva ver art. 258 do CPPM.

Questão: 1830947

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em consonância com o previsto no Manual de IPM e Prisão em flagrante (aprovado pela Portaria nº 217/GCG/PMMT/09) acerca do interrogatório do indiciado no Inquérito Policial Militar, assinale a afirmativa correta.

1830947 D

Resposta letra “D”. Conforme disposto no art. 307 do CPPM:

[Validade da confissão] Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:
a) ser feita perante autoridade competente;
b) ser livre, espontânea e expressa;
c) versar sôbre o fato principal;
d) ser verossímil;
e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.

Demais assertivas: ver artigos 16 e 303 do CPPM.

Questão: 1662921

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O Sargento Espinha, militar com estabilidade, praticou crime de deserção e não se apresentou e nem foi capturado. Nesta hipótese:

1662921 D

Alternativa “D” correta. Precisa de reinclusão (praça sem estabilidade) ou reversão (praça com estabilidade), que são condições de procedibilidade da ação penal pelo crime de deserção.

Súmula 12 do STM: “A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo.”

CPPM. Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas. (…) § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.

Questão: 1662920

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No processo ordinário:

1662920 C

Resposta letra “C”. A alternativa correta aborda o conteúdo do art. 404, §1º, do CPPM: “O acusado poderá solicitar, antes do interrogatório ou para esclarecer qualquer pergunta dêle constante, que lhe seja lido determinado depoimento, ou trechos dele, prestado no inquérito, bem como as conclusões do relatório do seu encarregado.”

A) Incorreta – Art. 390, §6º, do CPPM.
B) Incorreta – Sobre o tema: art. 437, a, do CPPM; e Súmula 5 do STM.
D) Art. 292, do CPPM.

Questão: 1662918

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Os exames e perícias, no Processo Penal Militar:

1662918 D

Gabarito da banca letra “D”. Contudo, entendemos que não há assertiva correta, pois o número mínimo de dois peritos não é exigido pelo art. 318 do CPPM.

Número dos peritos e habilitação
Art. 318. As perícias serão, sempre que possível, feitas por dois peritos, especializados no assunto ou com habilitação técnica, observado o disposto no art. 48.

Preferência
Art. 48. Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade.

Questão: 1662913

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A competência será derterminada:

1662913 D

ALTERNATIVA “D” CORRETA. Hipótese expressa no art. 92, b, do CPPM.

[Crimes praticados em parte no território nacional]
Art. 92. No caso de crime militar sòmente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acôrdo com as seguintes regras:
a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;
b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.
Diversidade de Auditorias ou de sedes
Parágrafo único. Na Circunscrição onde houver mais de uma Auditoria na mesma sede, obedecer-se-á à distribuição e, se fôr o caso, à especialização de cada uma. Se as sedes forem diferentes, atender-se-á ao lugar da infração.

Residência ou domicílio do acusado
Art. 93. Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

Lugar de serviço
Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

Questão: 1662912

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Estão sujeitos ao Foro Militar:

1662912 A

Resposta letra “A”. As pessoas sujeitas ao foro militar estão dispostas no art. 82, inciso I, e alíneas, do CPPM:

[Foro militar em tempo de paz] Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:
I – nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:
a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;
b) os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo;
c) os reservistas, quando convocados e mobilizados, em manobras, ou no desempenho de funções militares;
d) os oficiais e praças das Polícias e Corpos de Bombeiros, Militares, quando incorporados às Forças Armadas;

Questão: 1662909

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Quanto ao assistente de acusação, no Processo Penal Militar:

1662909 D

Resposta letra “D”. Quanto ao assistente de acusação, no Processo Penal Militar, ver arts. 60, 62 e 65 do CPPM:

Habilitação do ofendido como assistente
Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.
Representante e sucessor do ofendido
Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, considera-se representante legal o ascendente ou descendente, tutor ou curador do ofendido, se menor de dezoito anos ou incapaz; e sucessor, o seu ascendente, descendente ou irmão, podendo qualquer dêles, com exclusão dos demais, exercer o encargo, ou constituir advogado para êsse fim, em atenção à ordem estabelecida neste parágrafo, cabendo ao juiz a designação se entre êles não houver acôrdo.

Oportunidade da admissão
Art. 62. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

Intervenção do assistente no processo
Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:
a) propor meios de prova;
b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;
c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público;
d) juntar documentos;
e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;
f) participar do debate oral.

Questão: 1662908

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere a seguinte situação hipotética: O Cap. Bicão, membro do Conselho Permanente de Justiça, descobriu que o acusado é primo de sua ex-esposa, com quem teve dois filhos. Nesse caso, o oficial em questão:

1662908 C

Resposta letra “C”. A suspeição ou impedimento decorrente de parentesco por afinidade está no art. 40 do CPPM. Ressalta-se que “primo” é parente colateral de quarto grau (parentesco não é abarcado pela norma).

[Suspeição por afinidade]
Art. 40. A suspeição ou impedimento decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe deu causa, salvo sobrevindo descendentes. Mas, ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, não funcionará como juiz o parente afim em primeiro grau na linha ascendente ou descendente ou em segundo grau na linha colateral, de quem fôr parte do processo.

Questão: 1662907

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A ação penal militar:

1662907 C

A) Incorreta. Vide art. 31 do CPPM:
[Dependência de requisição do Govêrno] Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

B) Incorreta. O art. 183 do CPM fala em “convocado”:
CPM. Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: (…)

C) CORRETA – [Proibição de existência da denúncia] CPPM. Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

D) Incorreta. Há Jurisprudência do STM no sentido de que não se aceita a aplicação da prescrição em perspectiva (sem previsão legal).