Questão: 593263

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca dos direitos reais, julgue o item seguinte. O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente recai sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge ou companheiro falecido no momento da abertura da sucessão. Esse direito persiste mesmo quando o imóvel pertencer a terceiros em copropriedade com o extinto.

593263 B

Informativo 541, STJ.
A viúva não pode opor o direito real de habitação aos irmãos de seu falecido cônjuge na hipótese em que eles forem, desde antes da abertura da sucessão, coproprietários do imóvel em que ela residia com o marido.

Questão: 586273

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A violação de causas suspensivas da celebração do casamento acarreta a:

586273 D

CC, Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.

Questão: 579099

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere os seguintes efeitos: I. Subtração da responsabilidade do devedor pela conservação da coisa. II. Obrigação do credor a ressarcir as despesas do devedor empregadas em conservar a coisa. III. Sujeição do credor a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação. Quando ocorrer mora do credor, no tocante ao devedor isento de dolo, ocorrerá os efeitos indicados em

579099 B

CC, Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

Questão: 570783

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Na solidariedade passiva, impossibilitando-se a prestação por culpa exclusiva de um dos devedores,

570783 A

CC, Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

Questão: 570777

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Os pródigos

570777 D

CC, Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (…) IV – os pródigos.

Questão: 544535

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito do casamento putativo, é correto afirmar que

544535 D

CC, Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

Questão: 516227

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O caso fortuito e a força maior são excludentes da responsabilidade civil por inexistência do seguinte requisito:

516227 A

O caso fortuito e a força maior são excludentes da responsabilidade civil por inexistência de nexo de causalidade, assim como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Questão: 512384

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre solidariedade passiva, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, é correto afirmar, EXCETO :

512384 D

CC, Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

Questão: 492563

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

São requisitos para constituição da união estável, de acordo com o Código Civil de 2002:

492563 D

CC, Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Questão: 492131

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sendo a obrigação indivisível e solidária:

492131 B

CC, Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. CC, Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.