Questão: 485907

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito da posse, da propriedade, da hipoteca e da responsabilidade civil, julgue o item seguinte. A hipoteca legal, que consiste em um favor concedido pela lei a certas pessoas, difere da hipoteca convencional por não depender de registro para ter eficácia erga omnes.

485907 B

Incorreta. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas (art. 1.497, CC).

Questão: 483584

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Anita morreu deixando dois filhos e um irmão. Era casada no regime da comunhão parcial de bens, mas, ao tempo do falecimento, estava separada de fato há mais de 2 anos, por culpa do cônjuge sobrevivente. A sucessão legítima deverá ser deferida em favor dos filhos

483584 A

CC, Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

Questão: 468245

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

São características dos direitos reais

468245 A

Legalidade e tipicidade: os direitos reais são exclusivamente estabelecidos por lei. As partes não têm a liberdade de criar direitos reais não previstos, ao contrário do que ocorre no direito obrigacional, onde podem ser criados contratos.

Taxatividade: o número de direitos reais é limitado, ou seja, é fechado e determinado pela lei (numerus clausus).

Publicidade ou visibilidade: o registro e a tradição funcionam como meios para garantir a visibilidade da titularidade dos direitos reais.

Eficácia erga omnes: confere ao titular o direito de exercer seu direito frente a qualquer pessoa, impondo a todos o dever de respeitar o seu exercício.

Aderência, especialização ou inerência: cria um vínculo entre a pessoa e o bem, estabelecendo uma relação direta com a coisa.

Direito de sequela (jus persequendi) e direito de preferência (jus praeferendi): o direito real está atrelado à coisa, podendo ser exercido onde quer que ela se encontre, prevalecendo sobre qualquer outra pessoa.

Questão: 430345

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a alternativa que não está de acordo com o disposto no Código Civil.

430345 A

CC, Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

Questão: 420564

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A fonte das obrigações é o fato jurídico, uma vez que o fato jurídico lato sensu é o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, entre eles os obrigacionais, impulsionando a criação da relação jurídica e concretizando as normas de direito. A obrigação encontra sua gênese na ordem jurídica, pois temos como fonte das relações obrigacionais a lei - fonte imediata - e a vontade humana - fonte mediata. O fato jurídico poder ser natural ou humano, voluntário ou involuntário, unilateral ou bilateral/ plurilateral. Maria Helena Diniz. Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais . In : Curso de direito civil brasileiro, v.3. 23.ª ed, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 3 (com adaptações). No que se refere às disposições gerais dos contratos e às ideias explanadas no texto acima, julgue o item a seguir. São fontes mediatas das obrigações em geral os contratos, as declarações unilaterais de vontade e os atos ilícitos.

420564 A

FONTE MEDIATA OU SECUNDÁRIA

a) Atos jurídicos (stricto sensu): Referem-se a condutas humanas que não possuem natureza negocial, mas que produzem efeitos jurídicos.

b) Negócios jurídicos: Podem ser unilaterais, como ocorre no testamento ou na promessa de recompensa, ou bilaterais, como nos contratos.

c) Atos ilícitos: Quando resultam em danos a terceiros, geram a obrigação de indenizar os prejuízos causados.

Questão: 416622

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor:

416622 A

CC, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

Questão: 415178

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína é subjetiva.

415178 B

O art. 937 do Código Civil determina uma situação de responsabilidade objetiva: “Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta”.

Questão: 414150

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Maria emprestou R$ 5.000,00 para Cláudia. Uma semana antes do vencimento da obrigação, Cláudia procura Maria propondo que o pagamento seja feito por meio de uma cessão do crédito a alimentos que ela possui com José (pai de Cláudia), avaliado em R$ 20.000,00. A partir da situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

414150 A

CC, Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

Questão: 397752

     Ano: 2012

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No regime da descoberta, uma vez encontrado o bem, é correto afirmar que

397752 C

CC, Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

Questão: 390320

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima:

390320 B

CC, Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.