Prova: FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
O direito de defesa e um aspecto do próprio direito de ação, no que concerne ao réu, porque não há ação sem bilateralidade, sem duas partes em contraditório. No exercício do seu direito de defesa, o reclamado poderá oferecer contestação, exceção & reconvenção. Sobre as exceções no processo do trabalho, de acordo com as disposições legais e o entendimento sumulado do TST, adota-se o entendimento de que
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SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) – Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Questão: 3170831
Ano: 2024
Banca: FCC
Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Prova: FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Havendo multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, poderá ser instaurado Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista Repetitivos (IRR), com procedimento previsto pelo art. 896-C da CLT e pela Instrução Normativa nº 38/TST que, entre as diversas regras aplicáveis, prevêem que
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CLT, Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (…) § 7o O relator poderá solicitar, aos Tribunais Regionais do Trabalho, informações a respeito da controvérsia, a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 8o O relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples, na forma da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Questão: 3170829
Ano: 2024
Banca: FCC
Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Prova: FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Um sindicato de trabalhadores e uma empresa do setor de confecção sediada em Aracaju não chegaram a um acordo em relação ao reajuste salarial durante as negociações coletivas. Diante do impasse, o sindicato pretende instaurar um dissídio coletivo. No entanto, para a instauração do dissídio, com base nas disposições legais aplicáveis, o sindicato de trabalhadores deve observar que
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CLT, Art. 857 – A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho. Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.
Questão: 3170827
Ano: 2024
Banca: FCC
Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Prova: FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento sumulado do TST, o recurso de revista pode ser interposto
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CLT, Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (…) § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.
Questão: 3170825
Ano: 2024
Banca: FCC
Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Prova: FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
O trânsito em julgado da decisão de mérito & condição essencial à propositura da ação rescisória, que é cabivel sempre que verificada uma das situações previstas expressamente pelo legislador (art. 966, CPC). Sobre os entendimentos do TST em relação às hipóteses de cabimento da ação rescisória. previstos em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, considere: I. Enseja ação rescisória, com fundamento em concussão, a decisão ou acordo judicial realizado em reclamação trabalhista, cuja tramitação evidencia a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros. II. Não é considerada prova nova para fins de viabilizar a desconstituição do julgado sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda. III. Considerando que em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal, não há fundamento para ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada de decisão proferida em ação de cumprimento, sob a alegação de ter ocorrido a modificação em grau de recurso da sentença normativa na qual se louvava. IV. Quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente confirma matéria tratada na sentença, considera-se, para efeito de ação rescisória, pronunciada explicitamente a mesma. V. Na hipótese de ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade a alegação de que a decisão rescindenda foi proferida por juízo absolutamente incompetente, é imprescindível que a matéria tenha sido prequestionada. Esta correto o que se afirma APENAS em
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B
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II. Correta. Súmula 402 -TST – (…) Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
III. Correta. Súmula 397 – AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.
IV. Correta. Súmula 298 TST – (…) III – Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
O procedimento sumaríssimo é um rito especial estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a tramitação mais rápida e simplificada de processos trabalhistas que envolvem valores reduzidos. Quanto ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que:
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E
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CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Questão: 3169934
Ano: 2024
Banca: FCC
Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Prova: FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Atenção : Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Com relação à Justiça do Trabalho,
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CF/88, “Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I – o Tribunal Superior do Trabalho (…)”. CF/88, Art. 111-A. (…) § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Questão: 3169928
Ano: 2024
Banca: FCC
Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Prova: FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho são essenciais para o funcionamento adequado desta Justiça Especializada. De acordo com as previsões da CLT, em relação às atribuições e à organização desses serviços,
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D
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CLT, “Art. 711 – Compete à secretaria das Juntas:
(…)
c) o registro das decisões;
(…)
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
(…)
h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
(…)”.
Questão: 3169927
Ano: 2024
Banca: FCC
Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Prova: FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
A citação do réu é indispensável para a validade do processo, ou seja, se a citação não foi feita, ou não foi feita de forma válida, o processo é nulo. Por isso, de acordo com as previsões da CLT, no processo do trabalho
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CLT, Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (…) § 3º – Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
Questão: 3169924
Ano: 2024
Banca: FCC
Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Prova: FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Nilandia reside na cidade de Campina Grande, Paraiba, e foi contratada por uma empresa com sede na cidade de Aracaju, Sergipe, onde celebrou o contrato de trabalho, para prestar serviços em João Pessoa, Paraiba. Após dois anos, foi transferida para prestar serviços em Natal, Rio Grande do Norte e, por fim, seis meses depois, foi transferida para prestar serviços na cidade de Quixeramobim, Ceará, aonde trabalhou por oito meses, até ser dispensada sem justa causa. Não tendo recebido suas verbas rescisórias, considerando as disposições da CLT definidoras da competência territorial da Justiça do Trabalho, Nilandia devera ajuizar reclamação trabalhista na cidade de
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CLT, Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. No presente caso, a afirmativa está correta, uma vez que a competência territorial abrange Aracaju, onde o contrato de trabalho foi firmado, bem como Natal, João Pessoa e Quixeramobim, cidades onde Nilandia prestou serviços, conforme estabelece o art. 651, caput, da CLT.