Questão: 3127648

     Ano: 2024

Banca: IBFC

Órgão: Correios

Prova:    IBFC - 2024 - Correios - Advogado |

O Sindicato dos Metalúrgicos e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, após várias rodadas de negociação para celebração de convenção coletiva de trabalho, não conseguiram se conciliar, razão pela qual o sindicato dos empregados ajuizou dissídio coletivo que, depois de processado nos moldes da Lei, foi proferida sentença normativa. Ocorre que o sindicato dos empregadores não concorda com algumas das cláusulas fixadas, pretendendo recorrer da decisão. No caso, deverá ingressar com ______. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.

3127648 D

CLT, Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior: (…) II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

Questão: 3127647

     Ano: 2024

Banca: IBFC

Órgão: Correios

Prova:    IBFC - 2024 - Correios - Advogado |

No tocante ao processo de execução no direito processual do trabalho, assinale a alternativa correta.

3127647 A

CLT, Art. 876 – As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

Questão: 3127358

     Ano: 2024

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Marília - SP

Prova:    VUNESP - 2024 - Prefeitura de Marília - SP - Procurador Jurídico |

Nos termos da CLT, assinale a alternativa correta sobre a competência das Varas do Trabalho.

3127358 A

CLT, Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º – Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 2º – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Questão: 3127055

     Ano: 2024

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Aparecida - SP

Prova:    VUNESP - 2024 - Prefeitura de Aparecida - SP - Procurador Jurídico |

Relativamente aos embargos na execução trabalhista, assinale a alternativa correta.

3127055 D

CLT, Art. 884 (…) § 3º – Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

Questão: 3096237

     Ano: 2024

Banca: FURB

Órgão: Câmara de Brusque - SC

Prova:    FURB - 2024 - Câmara de Brusque - SC - Procurador |

Sobre o Direito Material e Processual do Trabalho, julgue as seguintes assertivas: I.Recusando-se qualquer das partes da relação de trabalho à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. II.A sentença normativa, proferida por Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos, é uma fonte do Direito do Trabalho. III.A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consiste na reunião de normas esparsas que lhe são anteriores, razão pela qual não pode ser considerada um "Código". Por essa razão, a CLT igualmente não pode ser considerada uma fonte formal do Direito e Processo do Trabalho justamente por sua falta de sistematização das matérias que regula. É correto o que se afirma em:

3096237 E

I – Correta. Art. 114, §2º, CR/88: “Art. 114. (…) § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.” II – Correta. A sentença normativa, no âmbito do Direito do Trabalho no Brasil, consiste em um pronunciamento judicial que fixa regras de natureza coletiva, com o objetivo de disciplinar as relações laborais entre os representantes dos empregadores e os dos trabalhadores de determinada categoria econômica ou profissional. Essa modalidade de decisão judicial é proferida quando ocorre um impasse durante as tratativas coletivas entre sindicatos laborais e patronais, ou ainda diante do descumprimento de cláusulas previamente ajustadas entre as partes. Trata-se, portanto, de uma verdadeira fonte formal do Direito do Trabalho.

Questão: 3093969

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-PR

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PGE-PR - Procurador |

No processo trabalhista, caso seja indeferida a tutela provisória antes da sentença, caberá

3093969 A

Súmula 414 TST:

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA.

I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

Questão: 3093968

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-PR

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PGE-PR - Procurador |

Conforme expressa previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ação rescisória trabalhista se sujeita ao

3093968 B

CLT, Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

Questão: 3093965

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-PR

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PGE-PR - Procurador |

Em procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho, pode ser parte

3093965 D

CLT, Art. 852-A. (…) Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Questão: 3089941

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Em relação às custas no processo do trabalho, de acordo com a legislação processual do trabalho:

3089941 D

CLT, Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

Questão: 3089940

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

A loja de roupas Local Jeans Ltda., executada em uma reclamação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, sob o argumento de que não se tratava de processo de conhecimento, não sendo cabível tal meio de prova nessa fase processual. Sobre o caso narrado, observando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, a decisão do juiz foi

3089940 B

CLT, Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (…) § 2º – Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.