Questão: 1941425

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: PGE-AM

Prova:    FCC - 2022 - PGE-AM - Procurador do Estado da 3ª Classe |

Platão propõe ação trabalhista em face da sua ex-empregadora Lua Nova Conservação e Asseio Ltda., empresa que manteve contrato de limpeza com o Estado na área da educação. Elegeu o polo passivo com a sua ex-empregadora e também em face da Fazenda Pública do Estado. Em primeira audiência a empresa Lua Nova não se faz presente, comparecendo apenas seu advogado, comparecendo o Estado na pessoa do Procurador, ofertando contestação. Nessa situação, à luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,

1941425 D

CLT, “Art. 844 – O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

I – havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; (…)”.

Questão: 1941424

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: PGE-AM

Prova:    FCC - 2022 - PGE-AM - Procurador do Estado da 3ª Classe |

Aristóteles propõe reclamatória trabalhista em face da empresa Deuses do Olimpo Ltda., que era contratada do Estado W para serviços de manutenção de rodovias estaduais, requerendo também a responsabilidade do Estado por eventuais créditos decorrentes da procedência dos pedidos. Na hipótese de haver alguma condenação em face da empresa prestadora de serviços, em caso de sua insolvência,

1941424 B

CLT, Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

§ 1 Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

Questão: 1919109

     Ano: 2022

Banca: IBFC

Órgão: DETRAN-AM

Prova:    IBFC - 2022 - DETRAN-AM - Analista Jurídico |

No que se refere às disposições sobre o processo de execução trabalhista, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F). (  ) Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (  ) A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. (  ) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 15 (quinze) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

1919109 D

CLT, Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (…) § 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
§ 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

Questão: 1909682

     Ano: 2022

Banca: VUNESP

Órgão: HORTOPREV - SP

Prova:    VUNESP - 2022 - HORTOPREV - SP - Assessor Jurídico |

Nos termos do entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

1909682 B

SÚMULA 414

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

Questão: 1909681

     Ano: 2022

Banca: VUNESP

Órgão: HORTOPREV - SP

Prova:    VUNESP - 2022 - HORTOPREV - SP - Assessor Jurídico |

Intimada da sentença trabalhista que lhe foi desfavorável, a empresa pública municipal poderá interpor

1909681 A

Decreto-Lei nº 779, “Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: (…)”. CLT, Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior: I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

Questão: 1903760

     Ano: 2021

Banca: INSTITUTO MAIS

Órgão: Prefeitura de Mairinque - SP

Prova:    INSTITUTO MAIS - 2021 - Prefeitura de Mairinque - SP - Procurador Jurídico do Município |

Sobre o depósito recursal, analise as proposições abaixo. I. No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. II. Ainda que não haja condenação a pagamento em pecúnia, é imprescindível o depósito recursal para admissibilidade do recurso. III. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. IV. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito recursal. V. O depósito recursal não poderá ser substituído por fiança bancária. É correto o que se afirma, apenas, em

1903760 B

CLT, Art. 899 (…) § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

§ 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.

§ 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Questão: 1903627

     Ano: 2021

Banca: FUNDATEC

Órgão: PGE-SP

Prova:    FUNDATEC - 2021 - PGE-SP - Residência Jurídica |

Com o objetivo de desconstituir decisão que lhe era desfavorável, João ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na qual José figurou no polo passivo. Apesar de devidamente citado, José deixou de apresentar contestação. Contudo, ao analisar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão favorável a José, julgando a ação rescisória improcedente. À luz dos entendimentos pacificados no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, é possível afirmar que:

1903627 D

Súmula n. 158 do TST:

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

Questão: 1903626

     Ano: 2021

Banca: FUNDATEC

Órgão: PGE-SP

Prova:    FUNDATEC - 2021 - PGE-SP - Residência Jurídica |

Objetivando a obtenção de aumento salarial, os empregados da autarquia estadual X, que atuam em todo o Estado de São Paulo, decidiram deflagrar greve por tempo indeterminado, paralisando integralmente suas atividades. Entendendo que a greve deflagrada é abusiva, a autarquia resolveu ajuizar dissídio coletivo, objetivando ver reconhecida a apontada abusividade. Acerca do dissídio coletivo em questão, à luz da legislação aplicável e do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, é correto afirmar que:

1903626 B

CONSTITUCIONAL. DIREITOS SOCIAIS. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. JUSTIÇA COMUM. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. É competência da justiça comum, federal ou estadual, conforme o caso, o julgamento de dissídio de greve promovida por servidores públicos, na linha do precedente firmado no MI 670 (Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, Rel. p/ acórdão Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 30/10/2008). 2. As Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, CF), pelo que se submetem às restrições firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 654.432 (Rel. Min. EDSON FACHIN, redator para acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 5/4/2017). 3. A essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores públicos conduz à aplicação da regra de competência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no MI 670, mesmo em se tratando de servidores contratados pelo Estado sob o regime celetista. 4. Negado provimento ao recurso extraordinário e fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público”. (STF – RE: 846854 SP, Relator: LUIZ FUX, Data de Julgamento: 01/08/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 07/02/2018)

Questão: 1880638

     Ano: 2022

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Presidente Prudente - SP

Prova:    VUNESP - 2022 - Prefeitura de Presidente Prudente - SP - Procurador Municipal - Edital nº 002 |

O não comparecimento do reclamado na audiência de julgamento importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, porém a revelia não produzirá efeitos se

1880638 B

CLT, Art. 844 – O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

I – havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV – as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Questão: 1875214

     Ano: 2022

Banca: FUNDATEC

Órgão: CEASA-RS

Prova:    FUNDATEC - 2022 - CEASA-RS - Analista - Advogado |

No processo do trabalho, o procedimento sumaríssimo:

1875214 E

CLT, Art. 852-A. (…) Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.