No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir. De acordo com a jurisprudência do STF, é vedada autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta.
2114897
B
Comentários
INFORMATIVO 1018 DO STF: É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária. Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário. Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).
Questão: 2113499
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Em relação aos poderes e aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, julgue o seguinte item. A aplicabilidade do conceito de poder de polícia previsto no Código Tributário Nacional está restrita à administração tributária.
2113499
B
Comentários
CTN
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Questão: 2113494
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Acerca do objeto do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir. Os objetos de interesse do direito administrativo não incluem a atuação de entes de direito privado.
2113494
B
Comentários
Os objetos de interesse do direito administrativo não incluem a atuação de entes de direito privado.
A própria Administração Pública abarca entes administrativos de direito privado como as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas. Além disso, no tratante de descentralizações negociais de serviços, figuram as empresas privadas que prestam serviços por meio de contrato de permissão ou concessão. Logo, entes de direito privado são objetos do direito administrativo, vez que há um vasto estudo da atuação, conceitos, atividades etc. de tais pessoas pelo direito em questão.
Questão: 2110307
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Julgue o seguinte item, relativos a licitações, limitações administrativas, órgãos e serviços públicos. Um estado não pode desapropriar tampouco proceder a tombamento de bem da União.
2110307
B
Comentários
Questão Incorreta. Os estados-membros estão autorizados a desapropriar bens de municípios, mas não os bens da União – há uma lógica de prevalência dos interesses nacionais sobre os regionais e destes sobre os locais.
Contudo, não existe essa vedação no instituto do tombamento. Para o STF a hierarquia verticalizada prevista na Lei de Desapropriação não é aplicável ao tombamento.
Nos termos do Decreto-lei 3.365/41:
Art. 2º. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 2º. Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
Questão: 2110293
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. A alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensa autorização legislativa e exige apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
2110293
A
Comentários
Art. 76, §1º, da Lei 14.133/2021 – “A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.”
Questão: 2109330
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
Além dos entes públicos, aos quais cabe a declaração de utilidade pública dos bens, podem desapropriar imóveis e outros direitos
2109330
B
Comentários
Decreto-Lei 3.365/41. Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I – os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;
II – as entidades públicas;
III – as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e
IV – o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput, o edital deverá prever expressamente:
I – o responsável por cada fase do procedimento expropriatório;
II – o orçamento estimado para sua realização;
III – a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo das desapropriações em relação ao orçamento estimado.
Lei 8.987/95. Art. 31. Incumbe à concessionária:
I – prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
II – manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III – prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
V – permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
VI – promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
VII – zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
VIII – captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
Lei 11.107/2005. Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
§ 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
§ 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
Questão: 2082209
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
A disciplina jurídica da desapropriação indireta aplica-se
2082209
E
Comentários
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia” (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 904).
Questão: 2072702
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Considerando a atuação dos litisconsortes, do juiz e do MP, bem como as provas, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais no processo civil, julgue o item a seguir. De acordo com a jurisprudência do STF, em ação de responsabilidade civil do Estado, se a causa de pedir estiver relacionada a ato ilícito praticado por servidor, deve ser observado o regime de litisconsórcio passivo necessário entre a entidade estatal e o agente público causador do dano.
2072702
B
Comentários
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).
Questão: 2072643
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Em relação aos direitos dos usuários de serviços públicos, às servidões administrativas, ao registro de preços e aos consórcios públicos, julgue o item seguinte. As servidões administrativas que recaem sobre imóvel específico, decorrentes de relações contratuais ou decisões judicias, não ensejam direito a indenização.
2072643
B
Comentários
Questão Incorreta. Regra geral, se não houver prejuízo, não há dever de indenizar. Contudo, havendo prejuízo comprovado (ônus do proprietário a comprovação), cabe indenização proporcional ao prejuízo sofrido.
Para casos em que a servidão impossibilita a propriedade em termos de utilização cabe indenização total ou desapropriação.
Questão: 2072639
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Acerca dos órgãos públicos, dos atos e dos processos administrativos bem como do dever de eficiência na administração pública, julgue o item a seguir. A representação explica a relação entre os atos dos agentes públicos e os órgãos a que pertencem, dado que agentes representam os órgãos em nome dos quais agem.
2072639
B
Comentários
3 teorias que explicam a vinculação dos atos administrativos aos órgãos e aos agentes públicos:
• TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: agente público seria representante do Estado (tal que representantes de incapazes). CRÍTICA: Estado não é incapaz e não é representado, é presentado.
• TEORIA DO MANDATO: Estado possuiria mandatários (os agentes públicos). CRÍTICA: não há relação contratual entre Estado e agentes e não há como firmar contrato de mandato sem um representante.
• TEORIA DO ÓRGÃO (IMPUTAÇÃO VOLITIVA): ato do agente público deve ser imputado ao órgão, pois sua manifestação de vontade acaba se imiscuindo com a vontade do Estado. O ato do agente e do órgão é um ato da PJ, do Estado.