Questão: 2114897

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir. De acordo com a jurisprudência do STF, é vedada autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta.

2114897 B

INFORMATIVO 1018 DO STF: É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária. Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário. Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).

Questão: 2113499

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação aos poderes e aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, julgue o seguinte item. A aplicabilidade do conceito de poder de polícia previsto no Código Tributário Nacional está restrita à administração tributária.

2113499 B

CTN

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Questão: 2113494

     Ano: 2023

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Órgão: 

Prova:    

Acerca do objeto do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir. Os objetos de interesse do direito administrativo não incluem a atuação de entes de direito privado.

2113494 B

Os objetos de interesse do direito administrativo não incluem a atuação de entes de direito privado.

A própria Administração Pública abarca entes administrativos de direito privado como as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas. Além disso, no tratante de descentralizações negociais de serviços, figuram as empresas privadas que prestam serviços por meio de contrato de permissão ou concessão. Logo, entes de direito privado são objetos do direito administrativo, vez que há um vasto estudo da atuação, conceitos, atividades etc. de tais pessoas pelo direito em questão.

Questão: 2110307

     Ano: 2023

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Prova:    

Julgue o seguinte item, relativos a licitações, limitações administrativas, órgãos e serviços públicos. Um estado não pode desapropriar tampouco proceder a tombamento de bem da União.

2110307 B

Questão Incorreta. Os estados-membros estão autorizados a desapropriar bens de municípios, mas não os bens da União – há uma lógica de prevalência dos interesses nacionais sobre os regionais e destes sobre os locais.
Contudo, não existe essa vedação no instituto do tombamento. Para o STF a hierarquia verticalizada prevista na Lei de Desapropriação não é aplicável ao tombamento.

Nos termos do Decreto-lei 3.365/41:
Art. 2º. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 2º. Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

Questão: 2110293

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. A alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensa autorização legislativa e exige apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

2110293 A

Art. 76, §1º, da Lei 14.133/2021 – “A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.”