Questão: 2109330

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Além dos entes públicos, aos quais cabe a declaração de utilidade pública dos bens, podem desapropriar imóveis e outros direitos

2109330 B

Decreto-Lei 3.365/41. Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I – os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;
II – as entidades públicas;
III – as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e
IV – o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput, o edital deverá prever expressamente:
I – o responsável por cada fase do procedimento expropriatório;
II – o orçamento estimado para sua realização;
III – a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo das desapropriações em relação ao orçamento estimado.

Lei 8.987/95. Art. 31. Incumbe à concessionária:
I – prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
II – manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III – prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
V – permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
VI – promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
VII – zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
VIII – captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

Lei 11.107/2005. Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
§ 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
§ 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

Questão: 2082209

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A disciplina jurídica da desapropriação indireta aplica-se

2082209 E

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia” (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 904).

Questão: 2072702

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando a atuação dos litisconsortes, do juiz e do MP, bem como as provas, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais no processo civil, julgue o item a seguir. De acordo com a jurisprudência do STF, em ação de responsabilidade civil do Estado, se a causa de pedir estiver relacionada a ato ilícito praticado por servidor, deve ser observado o regime de litisconsórcio passivo necessário entre a entidade estatal e o agente público causador do dano.

2072702 B

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

Questão: 2072643

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação aos direitos dos usuários de serviços públicos, às servidões administrativas, ao registro de preços e aos consórcios públicos, julgue o item seguinte. As servidões administrativas que recaem sobre imóvel específico, decorrentes de relações contratuais ou decisões judicias, não ensejam direito a indenização.

2072643 B

Questão Incorreta. Regra geral, se não houver prejuízo, não há dever de indenizar. Contudo, havendo prejuízo comprovado (ônus do proprietário a comprovação), cabe indenização proporcional ao prejuízo sofrido.
Para casos em que a servidão impossibilita a propriedade em termos de utilização cabe indenização total ou desapropriação.

Questão: 2072639

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca dos órgãos públicos, dos atos e dos processos administrativos bem como do dever de eficiência na administração pública, julgue o item a seguir. A representação explica a relação entre os atos dos agentes públicos e os órgãos a que pertencem, dado que agentes representam os órgãos em nome dos quais agem.

2072639 B

3 teorias que explicam a vinculação dos atos administrativos aos órgãos e aos agentes públicos:

• TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: agente público seria representante do Estado (tal que representantes de incapazes). CRÍTICA: Estado não é incapaz e não é representado, é presentado.

• TEORIA DO MANDATO: Estado possuiria mandatários (os agentes públicos). CRÍTICA: não há relação contratual entre Estado e agentes e não há como firmar contrato de mandato sem um representante.

• TEORIA DO ÓRGÃO (IMPUTAÇÃO VOLITIVA): ato do agente público deve ser imputado ao órgão, pois sua manifestação de vontade acaba se imiscuindo com a vontade do Estado. O ato do agente e do órgão é um ato da PJ, do Estado.