Questão: 3072124

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INSS

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma) |

Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte. A aposentadoria por idade da trabalhadora rural, desde que cumprida a carência exigida, é devida a partir dos 50 anos de idade da segurada.

3072124 B

Questão: 3072125

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INSS

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma) |

Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte. São considerados trabalhadores rurais os contribuintes individuais que prestam serviço de natureza rural a empresa, a outro contribuinte individual equiparado a empresa, ou a produtor rural pessoa física.

3072125 A

Questão: 3072126

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INSS

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma) |

Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte. A carência a ser cumprida para aquisição do direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural é de, no mínimo, 150 meses trabalhados na atividade rural.

3072126 B

Questão: 3072127

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INSS

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma) |

Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte. Não são considerados trabalhadores rurais os empregados domésticos e os trabalhadores avulsos que prestam serviço de natureza rural.

3072127 B

Questão: 3072128

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INSS

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma) |

Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte. O valor do benefício do segurado que tem direito à aposentadoria especial, considerando o direito adquirido até a data da publicação da EC n.º 103, é de 100% do salário de benefício.

3072128 A