Questão: 1974641

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O Município Beta, pretendendo construir uma escola no imóvel de Maria, editou decreto que declarou o imóvel como de utilidade pública. Em seguida, o Município ajuizou ação de desapropriação, sem requerer a imissão provisória na posse do imóvel. No curso do processo judicial, o Município decidiu construir a escola em outro imóvel que já era de sua propriedade, de maneira que revogou o decreto de utilidade pública e requereu a extinção do processo de desapropriação, pela desistência. No caso em tela, adotando a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve extinguir o feito, homologando a desistência:

1974641 D

“STJ, INFO 736:
“”Na hipótese de desistência da ação de desapropriação por utilidade pública, face a inexistência de condenação e de proveito econômico, os honorários advocatícios sucumbenciais observam o valor atualizado da causa, assim como os limites da Lei das Desapropriações*.
Ao considerar que não houve condenação e que a parte ré não obteve proveito econômico nenhum, porque permaneceu com a mesma situação de antes da demanda, isto é, proprietária do imóvel antes sujeito à pretensão desapropriatória, o parâmetro há de ser o valor atualizado da causa””. (STJ, REsp 1.834.024/MG, 10/05/2022).”

Questão: 1958989

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação a bens públicos, julgue o item seguinte. No direito brasileiro, os bens públicos são classificados segundo o critério de sua destinação ou afetação, sendo definidos como bens dominicais os que se destinam à consecução específica de determinado objetivo da administração pública.

1958989 B

Questão Incorreta. A assertiva apresentou o conceito de bens públicos de uso especial, contudo denominou com dominical de forma errônea.

CC/02. Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Questão: 1958988

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação a bens públicos, julgue o item seguinte. Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial têm como características a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração, que decorrem da inalienabilidade; porém, a inalienabilidade dos bens dessas duas modalidades é relativizada caso, sendo suscetíveis esses bens de valoração patrimonial, ocorra a perda da sua destinação pública, que se dá por meio da desafetação.

1958988 A

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Questão: 1958987

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca de direito administrativo, julgue o item que se segue. Dada a origem francesa do direito administrativo pátrio, a jurisprudência, no Brasil, assim como ocorre na França, revela-se a principal fonte do direito administrativo.

1958987 B

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.

Questão: 1958986

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca de direito administrativo, julgue o item que se segue. Segundo o critério teleológico, o direito administrativo é definido como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

1958986 A

•Critério do Poder Executivo afirma que o direito administrativo é o conjunto de regras que disciplinam o Poder Executivo.

•Critério teleológico declara que é o conjunto de princípios que regulam as atividades do estado para cumprimento de sua finalidade.

•O critério do serviço público conceitua que o direito administrativo tem como objetivo disciplinar, organizar e estruturar os serviços públicos.

•Enquanto o negativista define que o direito administrativo regulamenta toda atividade que não seja legislativa e não seja jurisdicional.

•O critério legalista afirma que o direito administrativo se resume ao conjunto de legislações que regulam a administração.