Questão: 1852413

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O direito de propriedade, garantido no Art. 5º, XXII, da Constituição, não é absoluto, podendo o Estado intervir na propriedade do particular, principalmente para a garantia de sua função social. Sobre a intervenção do Estado na propriedade do particular, assinale a afirmativa INCORRETA.

1852413 B

Ocupação temporária: o Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Não se trata de um direito real. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público, comum à requisição administrativa. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo decorrente da ação estatal.

Questão: 1844969

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a servidão administrativa é correto afirmar que

1844969 C

“A presente questão aborda o assunto da servidão administrativa.
A servidão administrativa é forma de intervenção do Estado na propriedade com natureza de direito real público que consiste no uso parcial do bem para realização de obras ou serviços públicos, por exemplo, passagem de pessoas para acesso a espaços públicos como praias e monumentos, utilização de terreno para instalação de redes elétricas, a instalação de uma placa com o nome da rua em uma propriedade específica.
A servidão administrativa pode ser instituída de duas formas: por acordo entre o proprietário e o poder público ou por decisão judicial. Desse modo, quando não houver acordo, deve o poder público propor ação judicial e a servidão será instituída por decisão judicial.
Ademais, para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante mencionarmos que tal questão se amolda na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, confira-se:
“”Toda servidão limita a propriedade, mas nem toda limitação à propriedade implica a existência de servidão. Assim, se a restrição que incide sobre um imóvel for em benefício de interesse público genérico e abstrato, como a estética, a proteção do meio ambiente, a tutela do patrimônio histórico e artístico, existe limitação à propriedade, mas não servidão; esta se caracteriza quando, no outro extremo da relação (o dominante) existe um interesse público corporificado, ou seja, existe coisa palpável, concreta, a usufruir a vantagem prestada pelo prédio serviente. Por isso mesmo, não consideramos o tombamento como servidão, pois nele, embora a restrição incida sobre um imóvel determinado, não existe a coisa dominante; a restrição é imposta em benefício de um interesse público: a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Isso porque é essencial ao conceito de servidão a presença dos dois elementos: a coisa serviente e a coisa dominante, a primeira prestando utilidade à segunda. Eliminar do conceito de servidão administrativa a coisa dominante significa desnaturar o instituto tal qual tem sido concebido desde o direito romano e dar-lhe amplitude tão grande que abrangerá todas as restrições impostas pelo poder público à propriedade privada””.
Diante disso, conclui-se que a afirmativa “C”” está totalmente correta.
Gabarito do professor: letra C.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. (34th edição). Grupo GEN, 2021, p. 191).”

Questão: 1842963

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Após declarar determinado bem imóvel situado em seu território como sendo de utilidade pública, o Estado de Goiás ajuizou ação de desapropriação contra o seu proprietário. Nesse processo,

1842963 E

“Por fim, a presente opção se revela ajustada ao teor do art. 13 do Decreto-lei 3.365/41, litteris:
“”Art. 13. A petição inicial, alem dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, conterá a oferta do preço e será instruida com um exemplar do contrato, ou do jornal oficial que houver publicado o decreto de desapropriação, ou cópia autenticada dos mesmos, e a planta ou descrição dos bens e suas confrontações.””

Questão: 1836842

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A servidão administrativa

1836842 A

”Trata-se de item que explora as formas de instituição da servidão. O tema não é pacífico na doutrina. No entanto, a Banca abraçou a corrente segundo a qual a servidão administrativa pode ser instituída diretamente por meio de lei, caso em que não há necessidade de qualquer outro ato jurídico, como o registro.
É desse pensar Maria Sylvia Di Pietro, que assim se expressou:
“”De modo geral, as servidões administrativas se constituem por uma das seguintes formas:
1. decorrem diretamente da lei, independendo a sua concordância de qualquer ato jurídico, unilateral ou bilateral. Exemplo: servidão sobre as margens dos rios navegáveis e servidão ao redor dos aeroportos;”””

Questão: 1828822

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A desapropriação especial urbana é de competência:

1828822 B

“Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
[…]
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
[…]
III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.”