Questão: 1193940

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o próximo item, que se referem ao conceito, ao objeto e às fontes do direito administrativo. Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.

1193940 B

Fonte Principal / Primária

1) LEI

– CF e

– Atos normativos primários (LC, LO, LD, MP…)

– Atos normativos infralegais

2) Decisão Judicial com efeito Vinculante ou com eficácia Erga Omnes (para todos) (Súmula Vinculante)

Fonte Secundária

1) Jurisprudência

2) Doutrina

3) Costumes Sociais (só têm importância como fonte do direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são, quando muito, uma fonte indireta)

4) Costumes Administrativos (práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. Nos casos de lacuna normativa, funcionam efetivamente como norma secundária, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, boa-fé, moralidades, etc.)

Questão: 1193532

     Ano: 2004

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere ao Estado, ao governo e à administração pública, julgue o item a seguir. O governo é a representação do poder político do Estado.

1193532 A

O governo é atividade política e discricionária ,tendo conduta independente. Governar está relacionado com a função política do Estado, a de comandar, de coordenar, de direcionar e de fixar planos e diretrizes de atuação do Estado. O governo é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado.

Questão: 1187710

     Ano: 2019

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo. Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado.

1187710 A

DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS

☑ Inúmeros interesses são afetados quando o Poder Legislativo cumpre sua atribuição típica de elaborar as leis, pois estas frequentemente restringem o exercício de certos direitos em benefício coletivo. Se o Poder Legislativo edita normas gerais e abstratas que são dirigidas a toda a coletividade, o ônus decorrente dessa atividade recai de forma igual sobre todas as pessoas que se encontram em determinada situação.

☑ Não seria producente que os particulares cujos interesses fossem afetados pelas mudanças que obedecem ao devido processo legislativo-constitucional, bem como aos limites de conteúdo impostos pela Lei Maior, quisessem obter do Estado indenizações para a manutenção de uma situação propositadamente alterada em vista de benefícios direcionados ao alcance de interesses coletivos.

☑ Também não seria interessante que o Estado fosse responsabilizado pela atuação legítima de parlamentares eleitos pelos cidadãos. Portanto, prevalece, em nosso sistema, a regra da irresponsabilidade do Estado pelo exercício de sua atribuição típica de elaborar as leis. Contudo, essa regra é excepcionada em duas hipóteses:

◼️ Se há a criação de leis inconstitucionais: situação admitida pelo STF no julgamento do RE 153.464, desde que a vítima demonstre especial e anormal prejuízo decorrente da norma inválida. Ainda, exige-se como pressuposto da condenação a declaração formal de inconstitucionalidade da lei pelo próprio STF.

◼️ Se há leis de efeitos concretos: o dano não é suportado de forma difusa por toda coletividade, mas apenas por um ou outro grupo muito restrito de administrados. A responsabilidade estatal independe de sua declaração de inconstitucionalidade na medida em que tais leis constituem, na verdade, atos materialmente administrativos capazes de causar prejuízo patrimonial ensejador de ressarcimento pelo Estado.

Questão: 1186453

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere à personalidade de direito público e à classificação de órgãos e funções da administração pública, julgue o item seguinte. As autarquias, fundações e empresas públicas são entes dotados de personalidade jurídica de direito público.

1186453 B

As autarquias – direito público,

Empresas públicas e sociedade de economia mista – direito privado

Fundação – direito público ou privado – ( fundação – CC art. 62 ou pública.)

Questão: 1178784

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se

1178784 A

Ao contrário do afirmado no enunciado, as entidades paraestatais (terceiro setor) não prestam serviços públicos, mas sim atividades particulares de interesse público não exclusivos de Estado e de cunho social.

A noção acima referida eu não tirei da minha cabeça, mas sim da doutrina moderna amparada pela jurisprudência do STF que no julgamento da ADI 1923 afirmou que as atividades não exclusivas de Estados prestadas pelo setor privado, obviamente são atividades privadas, “porém sob o timbre de relevância pública” (Serviços de utilidade pública / serviços impróprios).

Entretanto, mesmo que se considerasse que as atividades desenvolvidas pelas paraestatais fossem serviços públicos (o que se faz apenas por amor ao debate), a questão continua tendo de ser anulada por afirmar que tais atividades são DELEGADAS pelo poder público.

Impossível de se afirmar que as atividades exercidas pelas estatais seriam atividades delegadas, justamente por, incontestavelmente, se tratarem de atividades não exclusivas de Estado que o particular também o faz SEM NECESSECIDADE DE delegação.

Nestes casos o vinculo com o poder público é formado por convênio, termo de parceria, contrato de gestão e etc… NUNCA por delegação!!!!!