Questão: 478926

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

ACERCA DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

478926 B

Resposta letra “B”. É correto dizer que no crime militar de incêndio, o § 1º, do art. 268 do CPM, estabelece casos de agravação da pena, sem fixar o quantum.

[Incêndio] Art. 268. Causar incêndio em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena – reclusão, de três a oito anos.
§ 1º A pena é agravada:
[Agravação de pena]
I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem;
II – se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou qualquer construção destinada a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em navio, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária, rodoviária, aeródromo ou construção portuária;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

CPM. Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

Questão: 105588

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os seguintes itens a respeito dos direitos e das garantias fundamentais, dos direitos sociais e de nacionalidade. O soldado flagrado na posse de 0,1 grama de maconha nas dependências de alojamento militar faz jus à aplicação do princípio da insignificância, devendo ser extinta a ação penal proposta contra ele.

105588 B

Questão Incorreta. Não cabe aplicação do princípio da insignificância, há incidência do art. 290 do CPM . Sobre o tema apresentado na assertiva:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DPU. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DA LEI Nº 13.491/2017. NOVATIO IN MELLIUS. INOCORRÊNCIA. INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS A QUE SE REJEITA. Não procede a
alegação defensiva de que o advento da Lei nº 13.491/17 constitui “novatio in mellius”. As alterações trazidas pela referida norma não modificam o caráter especial do CPM, apenas ampliam o rol das condutas consideradas crimes militares, não revogando ou derrogando as regras inerentes aos crimes militares, e respectivas sanções, previstas no Código Penal Militar. Assim sendo, tais modificações em nada beneficiam o Réu. O simples advento da nova lei não tem o condão de alterar o entendimento consolidado desta Corte Castrense sobre a não aplicação das penas alternativas previstas na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06), ou do Princípio da Insignificância, a casos como o versado nos autos, eis que, incompatíveis com valores que norteiam a realidade do combate às drogas em ambiente militar, cujo porte e uso malferem a segurança e a integridade física intramuros e coloca em risco a higidez e a operacionalidade da tropa, necessárias ao atendimento das suas obrigações constitucionais. Ademais, o dispositivo do art. 290 do Código Penal Militar busca, além de garantir a repressão e a prevenção, assegurar a manutenção das bases estruturantes das Forças Armadas, quais sejam, os Princípios da Hierarquia e da Disciplina. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão unânime. (STM – ED 7000118-68.2017.7.00.0000, Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Publicação em 09/04/2018.)

Questão: 2263850

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

É correto afirmar que o militar em serviço ou atuando em razão da função, que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, cometerá o crime de:

2263850 E

A) Incorreta – Art. 309, CPM.

B) Incorreta – Art. 319. CPM.

C) Incorreta – Art. 308, CPM.

D) Incorreta – Art. 303, CPM.

E) Correta – Art. 305, CPM.

Questão: 1837885

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O TÍTULO IV DO LIVRO I DO CPM – CRIMES CONTRA A PESSOA – ANTE O ADVENTO DA LEI 13.491/17, SOFREU RELEVANTES MODIFICAÇÕES QUANTO À TIPICIDADE DOS CRIMES ELENCADOS. QUANTO A ISSO, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA DENTRE AS LETRAS ADIANTE ARROLADAS: I. Os crimes de homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, e as diversas formas de aborto, serão considerados crimes militares extravagantes, por ampliação ou extensão, como os têm denominado a doutrina penal militar, se praticados no contexto de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, de atividade de natureza militar de garantia da lei e da ordem; II. A edição da novel legislação, ao modificar o art. 9º do CPM, tornou todos os crimes praticados por militares em crimes de natureza militar, estejam previstos na lei penal militar, na legislação penal comum ou especial, bastando, para tanto, a condição de militar do sujeito ativo e a sua sujeição à requisição de autoridades de um dos três poderes, para o cumprimento de missões a esses atribuídas na administração pública federal; III.Os crimes de homicídio qualificado, art. 205, § 2º, do CPM, praticados contra integrantes das Forças Armadas, atuando em razão da condição pessoal de militares, em atividade de natureza militar, não eram considerados crimes hediondos até a edição da lei 13.491/17, apesar de serem assim reconhecidos, se o sujeito passivo fosse cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição; IV. Quanto aos crimes sexuais, após o advento da lei 13.491/17, os crimes previstos no Capítulo VII do Título IV do Livro I do CPM, estão revogados, tendo em vista a incidência jurídico penal da lei 12.015/09, que deu nova configuração ao Estupro , ao Atentado violento ao pudor, dentre outros, criando, ademais, novos tipos penais; tornando, em consequência, atípica a conduta descrita no art. 235 do CPM, praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, cuja repressão, agora, dependerá de adequação típica a um dos tipos penais da lei penal comum, na qual, inclusive, são considerados crimes hediondos; A opção correta exigida para a questão, é:

1837885 C

I) Correta – Art. 9º, II, CPM.

II) Incorreta – para ser considerado crime militar é preciso cumprir os requisitos do inciso II, do art. 9º, do CPM.

III) Incorreta – O crime do artigo art. 205, § 2º, do CPM, não é hediondo. Será hediondo o crime de homicídio qualificado no Código Penal Comum.

IV) Incorreta – Os crimes previstos no Capítulo VII do Título IV do Livro I do CPM (relacionados a crimes sexuais) não foram revogados.

Observação: A banca indicou como gabarito a letra “C” e discordamos de tal entendimento.

Questão: 3152834

     Ano: 2025

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Assinale a opção que descreve as condições necessárias para que uma despesa seja inscrita em Restos a Pagar Não Processados.

3152834 E

Os Restos a Pagar Não Processados referem-se a despesas que foram empenhadas, sendo que o serviço ou fornecimento de material já foi realizado, mas a verificação do direito do credor ainda não foi concluída, ou quando o prazo para o cumprimento da obrigação ainda está em andamento ao fim do exercício financeiro. Esse cenário corresponde exatamente à descrição apresentada na alternativa E.