Questão: 2247804

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Relativamente às regras e aos princípios que regem a atividade probatória do juiz no processo penal, é correto afirmar que o juiz:

2247804 A

CPP, Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

Questão: 2247499

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O princípio que, entre outras coisas, assegura o direito ao silêncio - e também estabelece que a pessoa não pode ser obrigada a se incriminar ou, em outras palavras, que ela não pode ser obrigada a produzir prova contra si - é um dos pilares do sistema processual penal constitucional. Essas informações referem-se ao principio do(a)

2247499 E

Princípio da não autoincriminação: Consiste no direito de permanecer em silêncio e de não ser compelido a produzir provas que possam incriminá-lo.
Princípio do contraditório: Garante às partes no processo a oportunidade de apresentar suas argumentações e produzir provas.
Princípio da publicidade: Promove a transparência nos atos processuais, permitindo o acesso público, salvo em situações específicas em que o sigilo seja legalmente justificado.
Princípio do juiz natural: Assegura que o julgamento seja realizado por um magistrado competente e previamente designado pela legislação.
Princípio da liberdade probatória: Autoriza a produção de todas as provas que sejam legais e eticamente aceitas, excetuando aquelas obtidas de forma ilícita.

Após a análise das opções, verifica-se que a única que aborda o princípio que garante o direito ao silêncio e à não produção de provas contra si mesmo é a alternativa E (não autoincriminação). Os demais princípios citados são fundamentais, porém não estão diretamente relacionados à proteção contra a autoincriminação.

Questão: 2240839

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere o caso e as assertivas numeradas abaixo para, à luz do Código de Processo Penal e da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinalar a alternativa CORRETA : O sargento James Buchanan Barnes foi levado a julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Camanducaia/MG, pronunciado por crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de explosivo e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, p. 2, I, III e IV, CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, Lei 10.826/03). Em relação ao crime de homicídio qualificado, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação; a Defesa, por sua vez, pediu a absolvição, sustentando que o réu agiu sob o pálio da excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal; e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de explosão com resultado morte (art. 251, c/c art. 258, ambos do a Código Penal) por ausência de dolo homicida. Em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o Ministério Público requereu a desclassificação para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e a Defesa manifestou-se de acordo com a pretensão desclassificatória ministerial. I. Sustentando a defesa tese subsidiária de desclassificação para crime de competência do juiz singular, deve o respectivo quesito ser formulado após os referentes à materialidade do fato, à autoria e ao obrigatório “o jurado absolve o acusado”. II. Se houver desclassificação imprópria na votação da primeira série de quesitos (referente ao homicídio doloso), a segunda série, referente ao crime conexo de porte de arma, deverá ser votada pelo Conselho de Sentença. III. Não havendo tese absolutória em relação ao crime conexo, o quesito “o jurado absolve o acusado” não deve ser formulado na segunda série de quesitos, porquanto obrigatório apenas em relação aos crimes dolosos contra a vida.

2240839 A

I) Correto. O fundamento jurídico relevante está disposto no:

Art. 483 do CPP:
“Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
§ 4º Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o segundo ou terceiro quesito, conforme o caso.”

No contexto do enunciado, nota-se que a defesa apresentou como tese principal a absolvição do acusado e, de forma subsidiária, a desclassificação do delito.

A tese principal tem prioridade:
“Estando a defesa assentada em tese principal absolutória (legítima defesa) e tese subsidiária desclassificatória (ausência de animus necandi), e havendo a norma processual permitido a formulação do quesito sobre a desclassificação antes ou depois do quesito genérico da absolvição, a tese principal deve ser questionada antes da tese subsidiária, pena de causar enorme prejuízo para a defesa e evidente violação ao princípio da amplitude da defesa.”
(REsp 1509504/SP) II) Incorreto. Quando os jurados decidem pela desclassificação do crime, cabe ao juiz-presidente decidir não apenas sobre o delito principal, mas também sobre eventuais crimes conexos.

Art. 492 do CPP:
“Em seguida, o presidente proferirá sentença que:
§ 1º Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.” III) Incorreto. Caso o acusado seja absolvido com base no quesito genérico, os jurados ainda mantêm a competência para decidir sobre os crimes conexos.

Jurisprudência relacionada:
“Se os jurados votarem pela absolvição do acusado do crime doloso contra a vida, afere-se que reconheceram sua competência para o julgamento do feito. Assim, ao Conselho de Sentença também caberá o julgamento da infração conexa.”
(HC 293.895/RS)

Isso implica que as mesmas regras aplicáveis ao julgamento do crime doloso contra a vida se estendem aos crimes conexos.

Jurisprudência de suporte adicional:
“Em razão da superveniência da Lei nº 11.689/2008 – que, ao alterar o Código de Processo Penal no ponto concernente à elaboração do questionário, introduziu o quesito genérico da absolvição (art. 483, III) –, os jurados passaram a gozar de ampla e irrestrita autonomia na formulação de juízos absolutórios, não se achando adstritos nem vinculados, seja às teses suscitadas em plenário pela defesa, seja a quaisquer outros fundamentos de índole estritamente jurídica.”
(RHC 117.076, STF)

Art. 483 do CPP:
“Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
III – se o acusado deve ser absolvido.”

Questão: 2231568

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Referente ao princípio processual penal do nemo tenetur se detegere , pelo qual ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo, assinale a alternativa correta:

2231568 D

Súmula 522 do STJ – “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”

Questão: 2224661

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O Ministério Público ofereceu transação penal em benefício de Tício, suposto autor de fato delituoso. Consta, dos autos, que Tício, em outro processo, foi condenado pela prática de roubo, sem trânsito em julgado. Verifica-se, ainda, que Tício se beneficiou da transação penal há seis anos. Não há informações sobre a conduta social e a personalidade do agente. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que o Ministério Público:

2224661 D

Art. 76, Lei 9.099/95. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.