Questão: 2207117

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação ao processo penal brasileiro, julgue o item seguinte. A representação do ofendido é imprescindível à propositura da ação penal, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação, não o sendo, todavia, para a instauração do respectivo inquérito policial.

2207117 B

CPP, Art. 5o (…) § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

Questão: 2202929

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Na audiência preliminar do artigo 72 da Lei nº 9.099/95, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o juiz

2202929 D

Lei n° 9.099/1995, Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz [o enunciado] esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. [literalidade da alternativa D]

Questão: 2200025

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com base nas disposições do Código de Processo Penal sobre a ação penal, assinale a alternativa correta.

2200025 D

CPP, Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Questão: 2195316

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Segundo o art. 155 do Código de Processo Penal, “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”. Pode-se diferenciar os três tipos de provas mencionados no texto legal da seguinte forma:

2195316 E

Provas Cautelares: são aquelas em que há risco de desaparecimento com o passar do tempo, razão pela qual o contraditório será postergado (exemplo: interceptação telefônica). Como regra geral, sua produção depende de autorização judicial.

Provas Não Repetíveis: uma vez realizadas, não podem ser novamente coletadas ou reproduzidas. Em regra, não exigem autorização judicial. Assim como ocorre nas provas cautelares, o contraditório será postergado.

Provas Antecipadas: são produzidas com a garantia do contraditório real, perante a autoridade judicial, em um momento processual diverso daquele originalmente previsto em lei, podendo até mesmo ocorrer antes do início do processo, quando houver urgência e relevância. Dependem de autorização judicial (exemplo: depoimento ad perpetuam rei memoriam, conforme disposto no art. 225 do Código de Processo Penal).

Questão: 2195312

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Leia o texto a seguir. Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em 20/2/2018, e a ordem foi concedida por quatro votos a um, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. STF, 2023. Disponível em: . Acesso em: 23 abr. 2023. Além da hipótese da prisão domiciliar elencada acima, o código de processo penal estabelece que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

2195312 B

CPP, Art. 318, CPP. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I – maior de 80 (oitenta) anos;

II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; (nosso gabarito)

III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV – gestante;

V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.