Questão: 1826490

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A partir das disposições do ordenamento processual penal em vigor, julgue o próximo item. No curso das audiências, o juiz tem poder de polícia administrativa, ou seja, poder de restringir a liberdade das pessoas presentes, com o fim de assegurar o curso regular do ato processual.

1826490 A

Compete ao juiz garantir a regularidade do processo e preservar a ordem durante a realização dos atos processuais, podendo, para esse fim, solicitar a força pública, conforme disposto no artigo 251 do Código de Processo Penal. Para assegurar essa regularidade, o magistrado exerce o poder de polícia administrativa, o que lhe confere a possibilidade de requisitar o auxílio da força policial quando necessário. Assim também determina o CPP: Art. 794. A polícia das audiências e das sessões compete aos respectivos juízes ou ao presidente do tribunal, câmara, ou turma, que poderão determinar o que for conveniente à manutenção da ordem. Para tal fim, requisitarão força pública, que ficará exclusivamente à sua disposição.

Art. 795. Os espectadores das audiências ou das sessões não poderão manifestar-se.

Questão: 1826489

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A partir das disposições do ordenamento processual penal em vigor, julgue o próximo item. Nos termos do Código de Processo Penal, o ônus da prova caberá integralmente à acusação, incluindo-se fatos alegados pela defesa, ainda que esta não tenha trazido aos autos qualquer elemento de informação que embase essa alegação.

1826489 B

O Código de Processo Penal estabelece em seu artigo 156, caput, que a responsabilidade de provar uma alegação cabe a quem a fizer:

“Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:”

Embora exista uma corrente doutrinária minoritária que defenda que o ônus da prova seria exclusivamente da acusação, incluindo a obrigação de demonstrar a inexistência de uma causa excludente de ilicitude alegada pela defesa, a doutrina majoritária segue entendimento diverso.

Para essa corrente predominante, cabe à acusação comprovar a existência do fato típico, a autoria ou participação, o nexo de causalidade e o elemento subjetivo (dolo ou culpa). Já à defesa compete o ônus de demonstrar a presença de causas excludentes de ilicitude, excludentes de culpabilidade ou de causas extintivas da punibilidade.

Questão: 1826481

     Ano: 2021

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Órgão: 

Prova:    

Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual penal. De acordo com o princípio da vedação da autoincriminação, previsto expressamente no Pacto de São José da Costa Rica, se, no curso da instrução processual, o acusado se retratar de confissão anteriormente oferecida, inclusive já no curso do processo, essa confissão não poderá ser considerada pelo juiz para fundamentar eventual sentença condenatória.

1826481 B

O erro da afirmativa está em sustentar que, caso o acusado se retrate de uma confissão feita anteriormente, inclusive durante o processo, essa confissão não poderá ser utilizada pelo juiz para fundamentar uma sentença condenatória. Tal interpretação não está alinhada com o entendimento dos Tribunais Superiores.

A posição predominante é que o juiz pode, sim, utilizar a confissão, mesmo que posteriormente retratada, para fundamentar a condenação. No entanto, se isso ocorrer, ainda que o réu tenha se retratado, ele tem direito à aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal:

“Se a confissão do réu foi foi para corroborar o conceção probatório e fundamentar a, deve incid ante aórdão aórdão prevista no art. 65, III, ‘d’, do Código Penal, ser irrelevante o facto de que foira posterior retratação, ou seja, que o atrás agente voltado e negado o crime. STJ (em inglês). 6a Turma (em inglês). Endereço de Hotéis próximos a: AgRg no REsp 1712556/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/06/2019”.

Para complementar, existem decisões do STF que vão em direção oposta. De acordo com esses precedentes, a retratação feita em juízo de uma confissão anterior realizada na fase policial impede a aplicação obrigatória da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal. Como expresso pelo STF:

“A retratação em juízo da anterior confissão policial obsta a invocação e a aplicação obrigatória da circunstância atenuante referida no art. 65, inc. III, alínea ‘d’, do Código Penal”. (STF. 2ª Turma. HC 118375, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 08/04/2014).

Questão: 1826218

     Ano: 2021

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Prova:    

Em relação à prisão preventiva e às medidas cautelares alternativas à prisão, o Código de Processo Penal estabelece:

1826218 C

A presente assertiva está correta e traz o que disciplina o artigo 312, §2º, do Código de Processo Penal:

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

(…)

§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.”

Questão: 1825547

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Conforme a doutrina de Gustavo Badaró, “o ônus da prova é a faculdade de os sujeitos parciais produzirem as provas sobre as afirmações de fatos relevantes para o processo, cujo exercício poderá levá-los a obter uma posição de vantagem ou impedir que sofram um prejuízo”. (BADARÓ, Gustavo. Processo penal . Rio de Janeiro: Campus Jurídico / Elsevier, 2012, p. 272.) A respeito do “ônus da prova”, considere as seguintes afirmativas: 1. A dúvida sobre a tipicidade da conduta (incluindo a ação ou a omissão) levará a um julgamento absolutório. 2. O ônus da prova da autoria delitiva, bem como da participação no concurso de agentes, pesa sobre a acusação. 3. A acusação tem o ônus de provar o elemento subjetivo do delito. 4. Em caso de “fundada dúvida” sobre a excludente de ilicitude, vigora o princípio do in dubio pro societat . Assinale a alternativa correta.

1825547 D

AFIRMATIVA 1 – CORRETA: O ônus de provar o fato típico cabe à acusação, sendo necessário que o juiz tenha certeza a respeito da tipicidade. Caso haja dúvida quanto à tipicidade, a decisão deve ser pela absolvição.

AFIRMATIVA 2 – CORRETA: Assim como o ônus da comprovação do fato típico, a acusação também tem a responsabilidade de provar a autoria ou a participação no crime, sendo igualmente necessário o juízo de certeza por parte do magistrado.

AFIRMATIVA 3 – CORRETA: A doutrina predominante afirma que o ônus de provar o fato típico, a autoria ou participação, o nexo de causalidade e o elemento subjetivo (dolo ou culpa) recai sobre a acusação.

AFIRMATIVA 4 – INCORRETA: À defesa compete o ônus da prova das causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade, e basta que exista fundada dúvida quanto à sua ocorrência, visto que, se houver dúvida fundada, a absolvição deve ser declarada, conforme o art. 386, VI, do Código de Processo Penal, que dispõe:

“Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

(…)

VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;”