Questão: 950365

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Diante do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os juízes,

950365 E

CPP, Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (…) IV – se tiver aconselhado qualquer das partes.

Questão: 930622

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Os órgãos do Ministério Público estão impedidos de atuar nos processos em que

930622 B

CPP, Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

Questão: 926798

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Após busca e apreensão determinada pela Justiça, terceiro alega a propriedade de determinado bem que não mais interessava ao processo. Por outro lado, o réu alega que o bem é de sua propriedade. Seguro da propriedade do bem, o terceiro pretende recuperá-lo de imediato, apesar de em curso ação penal e da argumentação do réu. Considerando as informações narradas, é correto afirmar que o terceiro:

926798 A

CPP, Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

§ 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

Questão: 829747

     Ano: 2012

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca dos sujeitos no processo penal, assinale a opção correta.

829747 B

CPP, Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (…) IV – se tiver aconselhado qualquer das partes.

Questão: 826521

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Nos exatos termos do art. 253 do CPP, nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes,

826521 E

CPP, Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.