Questão: 524312

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DEPEN

Prova:    

Consensualmente considerada um prolongamento natural da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU, 1945), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada pela Assembleia-geral da ONU em 1948 (Resolução 217–A). O documento reflete o desejo de paz, justiça, desenvolvimento e cooperação internacional que tomou conta de quase todo o mundo após duas grandes guerras no espaço de apenas duas décadas. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue. A internacionalização dos direitos humanos, objetivo central da DUDH, é uma forma de resposta ao mal absoluto que caracterizou regimes políticos como o nazismo, de que o genocídio promovido em campos de extermínio seria o exemplo mais dramático.

524312 A

Questão correta. O preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) apresenta os fundamentos que justificaram sua elaboração. De forma resumida, destaco 02 fundamentos:
I – defesa da dignidade humana;
II – resposta da comunidade internacional às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial.

Questão: 489002

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPU

Prova:    CESPE - 2015 - MPU - Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte - Conhecimentos Específicos |

A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta um catálogo de garantias que têm por escopo proteger os indivíduos de abusos cometidos por pessoas que desempenham funções públicas. Considerando as disposições dessa declaração, julgue o próximo item. Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado; sendo assim, qualquer detenção deve ser formalmente justificada.

489002 A

Questão correta. Conforme artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH): “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.”

Questão: 904185

     Ano: 2018

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

Prova:    

Sebastião mora com seu pai, que é pessoa com deficiência física e beneficiário de pensão previdenciária. Sebastião, com claro objetivo de obter vantagem indevida para si, retém, de maneira indevida, o cartão magnético destinado ao recebimento da pensão previdenciária de seu pai. Com base no disposto na Lei n° 13.146/2015, a conduta de Sebastião é tipificada como crime punível com

904185 E

Lei nº 13.146/15. TÍTULO II – DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

Questão: 904184

     Ano: 2018

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

Prova:    

José é pessoa com deficiência e está submetido ao regime de curatela. Ele pretende contrair matrimônio, no entanto seu curador o está impedindo. Nesse sentido, de acordo com os ditames da Lei n° 13.146/2015, o curador de José

904184 A

Lei nº 13.146/15:

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I – casar-se e constituir união estável;

Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

Questão: 904073

     Ano: 2018

Banca: NUCEPE

Órgão: PC-PI

Prova:    NUCEPE - 2018 - PC-PI - Delegado de Polícia Civil |

Considerando pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Lei nº 13.146/2015, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, tipificou como crimes contra a pessoa com deficiência, EXCETO :

904073 B

Lei nº 13.146/15. TÍTULO II – DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;
II – interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.
§ 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I – por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II – por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.