Questão: 659558

     Ano: 2016

Banca: FCC

Órgão: ELETROBRAS-ELETROSUL

Prova:    FCC - 2016 - ELETROBRAS-ELETROSUL - Direito

A doutrina conceitua a terceirização como sendo a contratação de trabalhadores por interposta pessoa, ou seja, o serviço é prestado por meio de uma relação triangular da ual fazem parte o trabalhador, a empresa prestadora de serviços e a tomadora destes serviços. Nesta seara, conforme entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

659558 C

Súmula nº 331 do TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Questão: 627256

     Ano: 2013

Banca: CEPUERJ

Órgão: UERJ

Prova:    CEPUERJ - 2013 - UERJ - Residência Jurídica - Trabalhista |

Em relação ao fenômeno da terceirização no Direito do Trabalho, é correto afirmar que:

627256 A

Súmula nº 331 do TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Questão: 2384432

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 12ª Região (SC)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Sobre a prescrição no Direito do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento sumulado no sentido de que

2384432 A

Súmula nº 275 do TST: I – Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. II – Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.

Questão: 2357909

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CAU-BR

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - CAU-BR - Advogado |

No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir. A transferência do horário de trabalho de período noturno para diurno não implica na perda do adicional noturno se o empregado trabalhou por mais de um ano na jornada noturna.

2357909 B

SÚMULA Nº 265 do TST- ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Questão: 569422

     Ano: 2015

Banca: TRT 21R (RN)

Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

Prova:    TRT 21R (RN) - 2015 - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz do Trabalho Substituto

Os Srs. Cassius e Cairo trabalham como caixas na principal agência do Banco Lukrus S/A. O primeiro é caixa executivo e ganha quase o dobro de Cairo. O Sr. Virgílio, conjuntamente com uma pequena minoria de outros vigilantes, foi contratado diretamente pelo Diretor de Operações do banco, para fazer a segurança no prédio da Presidência. A Sra. Vitória é engenheira da computação e trabalha como analista de banco de dados na empresa DataLukrus. Esta empresa é subsidiária integral do Banco Lukrus S/A, possuindo objeto social vinculado ao processamento de dados e soluções de Tecnologia da Informação para o próprio banco. Com base na legislação e jurisprudência aplicáveis à hipótese fática descrita, é correto afirmar:

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Súmula nº 239 do TST. BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte – ex-Súmula nº 239 – Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte – ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998)