Questão: 1611564

     Ano: 2019

Banca: Método Soluções Educacionais

Órgão: Prefeitura de Nortelândia - MT

Prova:    Método Soluções Educacionais - 2019 - Prefeitura de Nortelândia - MT - Advogado

Acerca dos elementos das constituições, julgue os itens a seguir: I. Os elementos socio ideológicos são os dispositivos de cunhos ideológicos e principiológicos previstos na Constituição: II. Os elementos formais de aplicabilidade são os dispositivos constitucionais que auxiliam na aplicação de outras normas constitucionais; III. Os elementos orgânicos são aqueles que limitam o poder do Estado, fixando direitos à população. Assinale a alternativa correta:

1611564 C

São exemplos dos elementos das constituições: – Elementos sócio ideológicos: Artigos 6º e 7º (direitos sociais), bem como os Títulos VII (Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Ordem Social) da Constituição Federal de 1988, refletindo o comprometimento entre o Estado individual e o Estado social. – Elementos formais de aplicabilidade: Preâmbulo, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e parágrafo 1º do artigo 5º, que estabelece princípios norteadores da interpretação das normas constitucionais. – Elementos orgânicos: Título III (Organização do Estado) e Título IV (Organização dos Poderes) da Constituição Federal de 1988, que regulam a estrutura e funcionamento do Estado e dos poderes.

Questão: 1851149

     Ano: 2021

Banca: Avança SP

Órgão: Prefeitura de Laranjal Paulista - SP

Prova:    Avança SP - 2021 - Prefeitura de Laranjal Paulista - SP - Auxiliar Administrativo |

"NERO (37-68) – IMPERADOR DE ROMA Com a possível exceção de Calígula, Nero foi o mais desprezível dos tiranos que o Império Romano produziu. Sua mãe, Agripina, a Jovem, mudou o nome do filho, Lúcio Domício Aenobarbo, para Nero Claudio Cesar quando se casou com seu tio, o imperador Claudio. Quando Claudio morreu, no ano 54, Nero, aos 17 anos, foi proclamado imperador pelo Senado e pela Guarda Pretoriana. Agripina, porém, conservou o poder como regente. No ano 59, depois de várias tentativas fracassadas, Nero a assassinou. Em 62, o prefeito da Guarda Pretoriana, Sexto Afrânio Burro, morreu (suspeitas recaíram sobre o próprio Nero), e o filósofo estoico Lucio Aneu Sêneca se afastou. Eles tinham sido seus conselheiros mais próximos e exerciam uma influência moderadora sobre o imperador. Foram substituídos pelo famigerado Tigelino, exilado em 39 por Calígula por adultério com Agripina: na ocasião, Nero já estava sob a influência de Popeia Sabina, ex-mulher de dois de seus amigos, que havia se tornado sua amante em 58. Popeia encorajou Nero a assassinar sua mulher, Otávia, e em 62 Nero casou-se com ela. Por instigação de Tigelino, uma série de leis sobre traição afastou quem fosse considerado uma ameaça a Nero. Paralelamente, derrotas militares abriram caminho para uma recessão econômica, enquanto Nero e sua mulher viviam num estilo extravagante. No ano 64, um incêndio deixou boa parte de Roma em ruínas. Embora o próprio Nero comandasse o combate ao incêndio, suas inclinações artísticas eram bem conhecidas, e houve rumores de que ele cantava ou tocava a lira enquanto o observava a cidade queimar. Ouviram-se também boatos de que ele próprio havia iniciado o incêndio para abrir caminho para um palácio extravagante chamado de Casa Dourada, construído num momento em que a reconstrução pública deveria ser prioridade. O incêndio tornou-se ainda um pretexto para a primeira perseguição à seita recém-emergente dos cristãos. No ano 65, Nero de apresentou no palco e cantou para grandes plateias. Isso era o equivalente de um presidente contemporâneo dos Estados Unidos participar de uma competição de luta na lama, e os conservadores romanos ficaram chocados e ultrajados. Quando foi descoberta uma conspiração para assassinar Nero e substitui-lo pelo senador Caio Calpúrnio Pisão, entre os conspiradores obrigados a cometer suicídio estava Sêneca, exmentor de Nero. No ano 67, com Roma em crise, Nero fez uma extravagante viagem pela Grécia. Cada vez mais delirante, ele ordenou que o popular e vitorioso general Gneu Domício Córbulo cometesse suicídio. Temendo por suas vidas, os governadores das províncias romanas se rebelaram. As legiões proclamaram Sérvio Sulpício Galba, governador da Espanha, imperador. O Senado, em seguida, condenou Nero a ter uma morte de escravo, sendo chicoteado e crucificado. Existem duas versões para o seu fim. No relato de Suetônio, ele se apunhalou na garganta com uma adaga em 9 de junho de 98. Por outro lado, Tácito registra que Nero chegou às ilhas gregas disfarçado como um profeta de cabelos ruivos e líder dos pobres. O governador de Citnos o prendeu em 69 e executou a sentença do Senado. Seja como for, Nero teve um fim prematuro como resultado direto de sua tirania. (CAWTHORNE, Nigel. 100 Tiranos: história viva. São Paulo, Ediouro, p. 45). No que se refere ao correto uso das conjunções, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – mas também: conjunção aditiva. II – assim: conjunção conclusiva. III – pois: conjunção alternativa. "

1851149 D

São exemplos de conjunções: a) conclusivas: logo; portanto; então; assim; pois (após o verbo); por isso; por conseguinte; afinal. b) explicativas: que; porque; porquanto; pois (antes do verbo). c) alternativas: ou; ora…ora; quer…quer; seja…seja; ou…ou. d) aditivas: e; nem; não só…, mas também; bem como; como também; mas ainda.

Questão: 1980134

     Ano: 2022

Banca: COPEVE-UFAL

Órgão: TCE-AL

Prova:    

Quando o poder público precisa editar certos comandos gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei, a exemplo de uma instrução normativa, estes atos são chamados pela doutrina administrativista brasileira de atos

1980134 C

São espécies do ato administrativo: a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o fiel cumprimento da lei. Exemplos: decretos, deliberações, regimentos, resoluções e instruções normativas; b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do PODER HIERÁRQUICO disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros. Exemplos: circulares e portarias; c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. NÃO existe, portanto, imperatividade (poder extroverso) nesses casos, como regra. Exemplos: licenças, permissões, autorizações; d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam ou opinam sobre uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. NÃO há imperatividade nesses casos. Exemplos: certidões, atestados, pareceres; e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos. Fonte: Mazza.

Questão: 2083341

     Ano: 2023

Banca: IBFC

Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT

Prova:    IBFC - 2023 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Agente de Saúde / Oficial Técnico Administrativo em Saúde |

Compõem a Administração Indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos. Dessas entidades citadas assinale a alternativa correta sobre qual é exclusiva da pessoa jurídica de direito público.

2083341 A

São entidades que integram a administração pública indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os consórcios públicos constituídos na forma de associações públicas.

Questão: 611488

     Ano: 2016

Banca: CAIP-IMES

Órgão: Câmara Municipal de Atibaia - SP

Prova:    CAIP-IMES - 2016 - Câmara Municipal de Atibaia - SP - Advogado

Leia o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 abaixo transcrito e responda o que se pede:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".
I- Três teses são apresentadas pela doutrina e foram sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b) a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta.
II- Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de que o preâmbulo constitucional não constitui norma central do texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas constituições estaduais.
III- Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais, de que o preâmbulo constitucional cria direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave inconstitucionalidade.
IV- Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara política não possuindo relevância jurídica.
A doutrina e a jurisprudência, em relação ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988, concluem ser correto o que se afirma apenas em:

611488 C

São corrretos o que se afirma em I, II e IV. I – Realmente, são três principais concepções acerca da natureza jurídica do preâmbulo constitucional. a) Tese da irrelevância jurídica: de acordo com essa visão, o preâmbulo não teria status jurídico e não seria vinculante. Seria entendido como uma declaração política ou ideológica desprovida de eficácia normativa. Nesse sentido, não poderia ser utilizado como parâmetro para o controle de constitucionalidade. b) Tese da eficácia idêntica à de quaisquer disposições constitucionais: nessa perspectiva, o preâmbulo é considerado um conjunto de preceitos com a mesma força normativa que as demais disposições da Constituição. c) Tese da relevância jurídica específica ou indireta: essa tese sustenta que o preâmbulo participa das características jurídicas da Constituição, mas não pode ser confundido com ela, com os demais dispositivos. II e IV – Segundo jurisprudência do STF: “O preâmbulo não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado membro. O que acontece é que o preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta. (…) Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas de reprodução obrigatória – STF. ADI 2.076, rel. Min. Carlos Velloso”. I