Questão: 1846228

     Ano: 2021

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Várzea Paulista - SP

Prova:    VUNESP - 2021 - Prefeitura de Várzea Paulista - SP - Procurador Municipal |

Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, é correto afirmar ue

1846228 E

Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos e , as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

Questão: 1939541

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PG-DF

Prova:    Categoria I |, CESPE / CEBRASPE - 2022 - PG-DF - Procurador do Distrito Federal

Acerca dos direitos dos trabalhadores, das leis e normas trabalhistas e do contrato de trabalho, julgue o item seguinte. O contrato por prazo determinado é aquele cuja vigência depende de termo prefixado, da execução de serviços de caráter transitório ou de acontecimento suscetível de previsão aproximada, como, por exemplo, o contrato de experiência.

1939541 A

Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. § 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. § 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.

Questão: 855951

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

Prova:    FCC - 2017 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Mario presta serviços com subordinação, mas sem continuidade, havendo alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, determinados em horas, dias ou meses. Ênio assume os riscos de sua atividade econômica, não possui subordinação e presta serviços sem exclusividade, de forma contínua ou não. Finalmente, Joaquim foi contratado verbalmente, possuindo subordinação, horário de trabalho a cumprir e salário fixo mensal, prestando serviços no local do contratante. Considerando a legislação vigente e as alterações introduzidas pela Lei n° 13.467/2017, as modalidades de trabalho de Mario, Ênio e Joaquim são classificadas, respectivamente, como sendo

855951 E

Art. 443 § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria Trabalhador AUTÔNOMO → Trabalha sem subordinação e pessoalidade , por isso não há o que se falar em relação de emprego → O prestador de serviços assume o risco da atividade desenvolvida Empregado é aquele que vai AL SHOP ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social Habitualidade/ não eventualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale). Onerosidade → $$$$ Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)

Questão: 1325583

     Ano: 2011

Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

Órgão: MULTIRIO

Prova:    Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2011 - MULTIRIO - Assistente Técnico-Administrativo |

De acordo com a nova redação dada à CLT pela Lei 11.644/2008, o empregador está impedido de exigir a comprovação de experiência profissional prévia num mesmo tipo de atividade por tempo superior a:

1325583 B

Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

Questão: 5092

     Ano: 2007

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

Prova:    CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária

A CLT autoriza a formação de cooperativas destinadas a prestação de serviços. Não há vínculo de emprego entre elas e seus associados ou entre estes e os tomadores da mão-deobra, exceto uando a associação for mera simulação ou resultar em fraude aos direitos trabalhistas.

5092 A

Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Parágrafo único – Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.