Questão: 2015424

     Ano: 2021

Banca: FEPESE

Órgão: Prefeitura de Águas de Chapecó - SC

Prova:    FEPESE - 2021 - Prefeitura de Águas de Chapecó - SC - Agente de Combate as Endemias | FEPESE - 2021 - Prefeitura de Águas de Chapecó - SC - Técnico em Enfermagem |

Assinale a alternativa em que os substantivos e adjetivos listados não admitem formas correspondentes no grau diminutivo ou no grau aumentativo.

2015424 E

Opção “E” pois o Adjetivo e Substantivo não flexona em grau aumentativo e diminutivo….

Questão: 123085

     Ano: 2009

Banca: VUNESP

Órgão: CESP

Prova:    VUNESP - 2009 - CESP - Advogado

Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, nos termos da CLT é vedado:

123085 A

OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

Questão: 764839

     Ano: 2013

Banca: TRT 22 PI

Órgão: TRT - 22ª Região (PI)

Prova:    TRT 22 PI - 2013 - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho - Prova 2 |

Empregado rural ingressa com reclamação trabalhista, postulando o recebimento do adicional de insalubridade pelo trabalho a céu aberto, sustentando que devido o adicional em questão, pelo fato de que labutou exposto às mais variadas condições de tempo e temperatura. A reclamada se defende, sustentando que indevido o adicional pretendido, porquanto, no laudo pericial juntado aos autos, o Sr. Perito concluiu que o obreiro não labutava em condições de calor acima dos limites de tolerância, que ensejassem o pagamento do adicional postulado, condição para deferimento do adicional, consoante entendimento do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Com relação a esse pedido:

764839 D

OJ-SDI1-173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR I – AUSENTE PREVISÃO LEGAL, INDEVIDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO TRABALHADOR EM ATIVIDADE A CÉU ABERTO, POR SUJEIÇÃO À RADIAÇÃO SOLAR (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE). II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE.

Questão: 898684

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGM - Manaus - AM

Prova:    CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município

Julgue o próximo item, relativo a convenções e acordos coletivos do trabalho. Situação hipotética: A convenção coletiva de determinada categoria conferiu caráter indenizatório à verba denominada auxílio-alimentação, que já era recebida por alguns empregados de forma habitual. Assertiva: Nessa situação, a natureza do auxílio-alimentação para os empregados que já o recebiam se manterá salarial, não sendo possível sua alteração para verba de natureza indenizatória.

898684 C

OJ-SDI 1-413 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.

Questão: 2384435

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 12ª Região (SC)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

O repouso semanal remunerado, garantido constitucionalmente, é assegurado aos empregados urbanos, rurais e domésticos, preferencialmente aos domingos, sendo que

2384435 C

OJ nº 394, SDI1 do TST: I – A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II – O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.