Questão: 982182

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-PE

Prova:    CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Administrativo de Procuradoria - Recursos Humanos |

A respeito das mudanças organizacionais, julgue o item a seguir. Mudança é uma transformação de natureza estratégica, cultural, tecnológica, estrutural, humana ou de qualquer outro componente empresarial que seja gerador de impacto em partes ou no conjunto da organização.

982182 A

Mudança organizacional é qualquer transformação de natureza estrutural, institucional, estratégica, cultural, tecnológica, humana, ou de qualquer outro componente, capaz de gerar impacto em partes ou no conjunto da organização. (WOOD, 1995, p.190).

Questão: 2336030

     Ano: 2023

Banca: IDHTEC

Órgão: Prefeitura de Ilha de Itamaracá - PE

Prova:    

"Dia da Consciência Negra: desigualdade, resistência e muita luta Hoje, 20 de novembro, é Dia da Consciência Negra. A data é utilizada para reforçarmos toda a luta da população negra para garantir seu espaço na sociedade, que tem sido conquistado em meio a tantas desigualdades. O dia faz menção à morte de Zumbi dos Palmares, que morreu em luta pela liberdade do povo negro. Nesse cenário, uma notícia positiva: por unanimidade, o Senado Federal aprovou na última quinta-feira (18) Projeto de Lei que tipifica a injúria racial como racismo. A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, já decidiu dessa forma. Em Sergipe, dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal da Secretaria da Segurança Pública apontam que entre os meses de janeiro a outubro deste ano foram registrados 161 casos de injúria racial e 33 situações relacionadas ao racismo. Os números revelam que as denúncias estão ocorrendo, mas também sabemos que nem todo negro que sofre racismo ou injúria racial procura seus direitos. Não podemos normalizar a discriminação, nem levar na brincadeira e nem minimizar o sofrimento de quem sente o preconceito diário simplesmente pelo tom da pele. A exclusão racial entristece, revolta e traumatiza, mas também pode encorajar e motivar para novas lutas e futuras conquistas. O Brasil tem a maior população negra fora da África e a superação da desigualdade tornou-se uma exigência moral. A consciência antirracista vem se consolidando, de maneira lenta, mas estamos no caminho. Foram quase quatro séculos caçando, vendendo e comprando seres humanos, por isso é tão relevante praticar uma frase há tempos anunciada pelo movimento negro: “Nossos passos vêm de longe”. Entender a nossa ancestralidade como ponto de partida para os avanços que hoje presenciamos é necessário para dar seguimento à luta. É inaceitável a naturalização da violência social, marcada pela estigmatização da pessoa negra e pela imposição de características negativas e de subalternidade. Se todas as vidas importassem, nós não precisaríamos proclamar enfaticamente que a vida dos negros importa. Quando eu era criança, queria muito ver na televisão super-heróis negros e hoje compreendo a importância da representatividade, da ocupação de espaços, da necessidade que temos em nos reconhecer nos lugares aonde chegamos. Precisamos quebrar paradigmas e questionar o sistema todos os dias, pois enquanto houver racismo não haverá democracia. É necessário reconhecer que o racismo existe na sociedade atual e que não se manifesta somente por meio de atos isolados e da discriminação direta. Temos que dar protagonismo aos intelectuais negros que estudam o tema, além de fomentar o ingresso e a permanência de pessoas negras nas instituições e no cenário político, aumentando sua representatividade e diversidade. Nós negros não recuaremos nas conquistas que foram alcançadas ao longo da história, por isso estamos sempre preparados para resistir e lutar contra todo tipo de discriminação. Precisamos romper as barreiras da desigualdade e do silenciamento negro. A jornada é longa e árdua, mas terá valido a pena. (https://sinpolsergipe.org.br/nossa-opiniao-dia-da-consciencia-negra-desigualdade-resistencia-e-muita-luta-por-adriano-bandeira/ Acesso em 23/11/2023) Marque a alternativa em que a norma da concordância verbal foi respeitada."

2336030 A

Movimentos antirracistas, no Brasil e no mundo, discuteM ações efetivas e leis mais rigorosas para combater o preconceito. É preciso que todos os brasileiros procureM defendeR o princípio da igualdade e da diversidade. UrgE que a resistência negra e a luta contra qualquer tipo de discriminação sejam discutidas pela sociedade. A representatividade negra na política nacional, em todas as esferas, reforçA políticas públicas de enfrentamento ao racismo.

Questão: 416914

     Ano: 2014

Banca: FCC

Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

Prova:    FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

A respeito do crime de moeda falsa, tal como tipificado no Código Penal (art. 289),

416914 C

Moeda Falsa Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 3º – É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. § 4º – Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

Questão: 402196

     Ano: 2014

Banca: FGV

Órgão: DPE-DF

Prova:    FGV - 2014 - DPE-DF - Analista - Assistência Judiciária

Ângela recebeu, inadvertidamente, algumas notas falsas de R$ 50,00 (cinquenta reais) e não se recorda mais de quem as obteve. As notas em questão foram recusadas em diversas oportunidades em estabelecimentos comerciais que dispunham de equipamento apropriado à verificação da autenticidade de papel-moeda. Mesmo assim, e sentindo-se injustiçada por ter recebido as notas falsas em questão de boa-fé, como se verdadeiras fossem, continuou a repassá-las em outros estabelecimentos. Acerca de sua conduta, pode-se afirmar que Ângela:

402196 C

Moeda Falsa Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 3º – É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. § 4º – Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

Questão: 874040

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ABIN

Prova:    CESPE - 2018 - ABIN - Agente de Inteligência

No que se refere aos crimes contra a fé pública, julgue o item seguinte. A configuração do crime de moeda falsa exige que a falsificação não seja grosseira.

874040 A

Moeda Falsa Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 3º – É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. § 4º – Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.