Questão: 445083

     Ano: 2012

Banca: Quadrix

Órgão: DATAPREV

Prova:    Quadrix - 2012 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Qualidade de Vida

A expressão "Riscos Ambientais do Trabalho - RAT" representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei no 8.212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa. A alíquota de contribuição para o RAT será de:

445083 D

Lei nº 9.317, de 5/12/1996. I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999) (Vide Lei Complementar nº 84, de 12/1/1996) II – para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.732, de 11/12/1998) a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado mEditarédio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

Questão: 502495

     Ano: 2008

Banca: FCC

Órgão: TJ-RR

Prova:    FCC - 2008 - TJ-RR - Juiz de Direito Substituto

Os partidos políticos

502495 D

LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

Questão: 553991

     Ano: 2015

Banca: AOCP

Órgão: TRE-AC

Prova:    AOCP - 2015 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Admistrativa

Em relação aos partidos políticos, é correto afirmar que

553991 A

LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

Questão: 992554

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Olímpia - SP

Prova:    VUNESP - 2018 - Câmara de Olímpia - SP - Procurador Jurídico |

Maria é filiada ao Partido Alfa há quatro anos e agora se filiou também ao Partido Beta. Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na legislação sobre “filiação partidária”, assinale a alternativa correta.

992554 E

Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos Título II – Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos Capítulo IV – Da Filiação Partidária Artigo 22 “O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:” Parágrafo único “Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais”

Questão: 1928485

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: MPE-SC

Prova:    FGV - 2022 - MPE-SC - Auxiliar do Ministério Público |

Sabe-se que a Lei nº 8.429/1992 estabelece que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Tal declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. Nesse contexto, de acordo com a atual redação da lei de improbidade administrativa, o agente público que se recusar a prestar tal declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis:

1928485 A

Lei nº 8.429/1992, Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa