Questão: 1196069

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR)

Prova:    

Apolo, Analista do Tribunal, exerceu seu direito de petição em defesa de interesse legítimo, observando os comandos da Lei no 8.112/1990. Seu requerimento foi indeferido, razão pela qual ingressou com pedido de reconsideração. Sendo provido o pedido de reconsideração, os efeitos dessa decisão

1196069 E

Lei n.º 8.112/1990 Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Art 109, Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

Questão: 8932

     Ano: 2007

Banca: FCC

Órgão: TRE-SE

Prova:    FCC - 2007 - TRE-SE - Analista Judiciário - Área Administrativa

Considere: I. Presidente da República. II. Vice-Presidente da República. III. Senador. IV. Governador do Estado. V. Vice-Governador do Estado. VI. Deputado Federal. VII. Deputado Estadual. VIII. Prefeito Municipal. IX. Vereador. Compete ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral expedir os diplomas dos candidatos eleitos para SOMENTE os cargos indicados em

8932 C

LEI N.º 4.737/65 I. Presidente da República. (TSE) II. Vice-Presidente da República. (TSE) Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República; III. Senador. (TRE) IV. Governador do Estado. (TRE) V. Vice-Governador do Estado. (TRE) VI. Deputado Federal. (TRE) VII. Deputado Estadual. (TRE) Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: VII – apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos; VIII. Prefeito Municipal. (JUNTAS ELEITORAIS) IX. Vereador. (JUNTAS ELEITORAIS) art. 40 compete à junta eleitoral: IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

Questão: 1822500

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEFAZ-CE

Prova:    

Em relação ao que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue o item a seguir. Caso o licitante vencedor não assine o termo de contrato no prazo especificado, será permitido à administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação.

1822500 A

Lei n.º 14.133/2021 Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

Questão: 2292865

     Ano: 2023

Banca: Quadrix

Órgão: CREA-GO

Prova:    Quadrix - 2023 - CREA-GO - Analista de Fiscalização - Engenheiro Civil |

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 e com a Lei n.º 14.133/2021, julgue o item. As modalidades de licitação concorrência, concurso, tomada de preços e leilão, previstas na Lei n.º 8.666/1993, conti nuam a vigorar na Lei n.º 14.133/2021.

2292865 B

Lei n.º 14.133/2021 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XXXVIII – concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: XXXIX – concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor; XL – leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance; XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos; Não foi prevista a modalidade tomada de preços.

Questão: 1822497

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEFAZ-CE

Prova:    

Em relação ao que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue o item a seguir. Pelo princípio da segregação de funções, a administração deve buscar a divisão de funções entre diferentes agentes, a fim de evitar a concentração de responsabilidades e reduzir riscos.

1822497 A

Lei n.º 14.133/2021 Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: (…) § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.