Questão: 2040599

     Ano: 2023

Banca: Quadrix

Órgão: CRO - SC

Prova:    Quadrix - 2023 - CRO - SC - Administrador |

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitação e Contratos Administrativos), julgue o item. Será inexigível a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

2040599 B

Lei n.º 14.133/2021 Art. 75. É dispensável a licitação: III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

Questão: 2025512

     Ano: 2022

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Orlândia - SP

Prova:    VUNESP - 2022 - Câmara de Orlândia - SP - Procurador Jurídico |

A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data

2025512 E

Lei n 9504/97. Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (…) § 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

Questão: 125713

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TRE-AP

Prova:    FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa

A incorporação de um partido a outro

125713 B

Lei dos partidos políticos 9.096 Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

Questão: 777933

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TRE-SP

Prova:    FCC - 2017 - TRE-SP - Técnico Judiciário – Área Administrativa

Ieda foi orientada a estudar a Lei n° 9.096/95 para o concurso que irá prestar. Descobriu que, destinando-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, o partido político é pessoa jurídica de direito

777933 A

LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (LEI 9.096/95) Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais. Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

Questão: 777932

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TRE-SP

Prova:    FCC - 2017 - TRE-SP - Técnico Judiciário – Área Administrativa

Clodoaldo é detentor do mandato de Vereador, tendo sido eleito pelo partido político A, ao qual era filiado. Ocorre que, em razão de ter sofrido grave discriminação política pessoal, desfiliou-se do referido partido. Clodoaldo,

777932 E

LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (LEI 9.096/95) Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Caput acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015. Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente (ROL TAXATIVO) as seguintes hipóteses: I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II – grave discriminação política pessoal; e III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. Parágrafo único e incisos I a III acrescidos pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015. OBS. CRIAÇÃO DE UM NOVO PARTIDO NÃO É MAIS JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. COM A REFORMA ELEITORAL DE 2015, SÃO SOMENTE OS CASOS ACIMA QUE SÃO CONSIDERADOS JUSTA CAUSA. COMPLEMENTO Súmula TSE n° 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.