Questão: 835001

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-BA

Prova:    CESPE - 2017 - TRE-BA - Analista Judiciário – Área Administrativa

No caso de candidato falecer no terceiro mês que antecede o pleito eleitoral, a substituição do registro de sua candidatura deve ser requerida em até

835001 E

LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97) Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. § 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. § 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

Questão: 220013

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: TRE-CE

Prova:    FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área Administrativa

A convenção partidária do partido Alpha de um Estado da Federação se opôs, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto. Em tal situação, esse órgão

220013 C

Lei das Eleições (9.504/97). Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei. § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições. § 2o Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes. § 3o As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.

Questão: 63048

     Ano: 2010

Banca: FCC

Órgão: TRE-RS

Prova:    FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Na hipótese do partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos aprovados em convenção,

63048 E

Lei das Eleições (9.504/97) “Art. 11 – (…) §4º. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.”

Questão: 434417

     Ano: 2013

Banca: FCC

Órgão: TRE-RO

Prova:    FCC - 2013 - TRE-RO - Analista Judiciário - Área Judiciária

Os partidos Alpha e Beta pretendem formar uma coligação, tendo como candidato a Prefeito Municipal José João da Silva, candidato inscrito sob o nº 88. Dentre os nomes sugeridos pelos filiados, a coligação poderá denominar-se

434417 E

Lei das Eleições Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. § 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

Questão: 576932

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-AP

Prova:    FCC - 2015 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Administrativa |

Os partidos A, B e C coligaram-se para disputar as eleições municipais, tendo José como candidato a Prefeito. De acordo com a Lei n° 9.504/97, a coligação só poderá, dentre as cinco alternativas sugeridas abaixo, denominar-se Coligação

576932 A

LEI DAS ELEIÇÕES A alternativa A está correta. As demais alternativas estão incorretas, pois não pode a coligação adotar ou fazer qualquer referência ao nome do candidato. Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. § 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.