Questão: 131626

     Ano: 2011

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Correios

Prova:    CESPE - 2011 - Correios - Médico do Trabalho

No que concerne à previdência social no Brasil, julgue os itens de12 a 17. O cônjuge, os pais, bem como o filho ou o irmão não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos de idade ou inválidos, são beneficiários do regime geral de previdência social, na condição de dependentes do segurado, desde que economicamente dependentes deste.

131626 A

Lei 8213/91 – Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Questão: 298794

     Ano: 2012

Banca: TRT 2R (SP)

Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

Prova:    TRT 2R (SP) - 2012 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho

Considere que, após a morte de Cláudio, seus familiares tenham procurado a Previdência Social para promoverem a inscrição como dependentes do “de cujus” a fim de requererem os benefícios a que tem direito. Nessa situação, é exigida prova de dependência econômica para a inscrição de:

298794 B

Lei 8213/91 – Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Questão: 401486

     Ano: 2005

Banca: CESGRANRIO

Órgão: INSS

Prova:    CESGRANRIO - 2005 - INSS - Técnico - Previdenciário

São dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência Social:

401486 D

Lei 8213/91 – Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Questão: 393585

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TC-DF

Prova:    CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Serviços

No que se refere ao regime geral de previdência social, julgue o item a seguir. É presumida, por força de lei, a dependência econômica dos pais do segurado para fins de atribuição da qualidade de dependentes.

393585 B

Lei 8213/91 – Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Questão: 525364

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TCE-CE

Prova:    FCC - 2015 - TCE-CE - Procurador de Contas

O Regime Geral da Previdência Social prevê modalidades de segurados e classes de dependentes. São considerados segurados obrigatórios e dependentes do segurado que gozam de presunção legal de dependência econômica, respectivamente, o

525364 B

Lei 8213/91 – Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.