Questão: 11840
Ano: 2005
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-MT
Prova: CESPE - 2005 - TRE-MT - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ainda com relação ao que dispõe a Resolução n.º 21.538/2003 do TSE, julgue os itens subseqüentes. I As informações de caráter personalizado, sobre o eleitor, somente são acessíveis ao Ministério Público, comprovado o exercício dos seus deveres funcionais. II As informações constantes do cadastro de eleitores são, em princípio, reservadas, não podendo ser fornecidas a qualquer instituição, pública ou privada. III Na hipótese de duplicidade de inscrições, o cancelamento recairá preferencialmente sobre a inscrição mais recente. IV A decisão sobre os casos de duplicidade de inscrições compete, em princípio, ao juiz eleitoral da zona em que foi efetuada a inscrição mais antiga. V O juiz eleitoral é competente para determinar a regularização, o cancelamento de qualquer inscrição, ainda que não esteja vinculada à sua jurisdição. Estão certos apenas os itens
Comentários
I – CERTO – Art. 29, § 3º, b- por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; II- ERRADO – Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei n. 7.444/1985, art. 9º, I). III – CERTO – Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair: I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor; IV – ERRADO – Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá: I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1 D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo; V – ERRADO – Art. 42. O juiz eleitoral só poderá determinar a regularização, o cancelamento ou a suspensão de inscrição que pertença à sua jurisdição.
Questão: 239281
Ano: 2012
Banca: MPE-SC
Órgão: MPE-SC
Prova: MPE-SC - 2012 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Manhã
I – Cabe privativamente ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada. II – O eleitor não reúne legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade à autoridade competente. III – A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá, por extensão, o candidato a Vice-Prefeito, assim como a destes atingirá aqueles. IV – Somente partido político e o Ministério Público eleitoral poderão representar à Justiça Eleitoral requerendo abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político. V – Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Comentários
I – Cabe privativamente ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada. Alternativa Falsa, pois são 05 dias após a publicação do registro e não do pedido, LC 64/90, art 3. II – O eleitor não reúne legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade à autoridade competente. Certa, conforme art. 3 da LC 64/90. III – A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá, por extensão, o candidato a Vice-Prefeito, assim como a destes atingirá aqueles. Falsa, visto que a inelegibilidade do titular não afeta a do vice e vice e versa, LC 64/90, art 18A IV – Somente partido político e o Ministério Público eleitoral poderão representar à Justiça Eleitoral requerendo abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político. Falso, já que têm legitimidade para representar a AIJE também Coligação e Candidato, cf LC 64/90 art. 22 V – Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Certo o item com respaldo no art. 25 da LC 64/90
Questão: 480703
Ano: 2014
Banca: FDC
Órgão: FIOCRUZ
Prova: FDC - 2014 - FIOCRUZ - Analista em Gestão de Saúde - Gestão de Infraestrutura |
Segundo Martins e Marini (2010), um modelo de gestão para resultados deve ser multidimensional, ou seja, levar em conta as múltiplas dimensões do esforço (processos, recursos, estruturas, sistemas de informação e pessoas) e alinhá-las aos resultados. Levando em conta os 06 Es do Desempenho, expressos na figura abaixo, avalie as cinco afirmativas a seguir; Fonte: Martins e Marini (2010) I – A economicidade relaciona produtos/ serviços gerados e os recursos utilizados. II – A efetividade refere-se aos impactos gerados pelos produtos/ serviços. III – A execução refere-se à quantidade e à qualidade dos produtos/ serviços entregues. IV - A eficácia refere-se à realização dos processos/ projetos/ planos, conforme estabelecidos V – A excelência refere-se à conformidade a critérios e padrões de qualidade e excelência. Sobre as afirmativas, pode-se dizer que somente:
Comentários
I – A eficiência relaciona produtos/ serviços gerados e os recursos utilizados. II – A efetividade refere-se aos impactos gerados pelos produtos/ serviços. (correto) III – A eficácia refere-se à quantidade e à qualidade dos produtos/ serviços entregues. IV – A execução refere-se à realização dos processos/ projetos/ planos, conforme estabelecidos. V – A excelência refere-se à conformidade a critérios e padrões de qualidade e excelência. (correto)
Questão: 1687308
Ano: 2020
Banca: UNIOESTE
Órgão: UNIOESTE
Prova: UNIOESTE - 2020 - UNIOESTE - Técnico Administrativo |
Com relação ao sistema operacional Windows 10, e conforme as afirmativas abaixo: I. O OneDrive é um local de armazenamento de arquivos em nuvem. II. Se você salvar seus arquivos no OneDrive e, após isso, formatar seu computador, você perderá esses arquivos, pois não conseguirá acessar o OneDrive em outro computador. III. OneDrive é um formato novo de arquivo, que você deve sempre acessar pela nuvem. Qual(is) alternativa(s) está(ão) correta(s) ?
Comentários
I – OneDrive é um serviço de armazenamento em nuvem. II – Incorreto, ao salvar os arquivos no OneDrive você não precisará, necessariamente, ter os arquivos em seu computador para acessa-los, ou seja, mesmo que o computador seja formatado, os arquivos salvos no OneDrive ainda poderão ser acessados. III – Incorreto, o OneDrive é um serviço de armazenamento em nuvem e não um novo formato de arquivo.
Questão: 987340
Ano: 2019
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-SC
Prova: CESPE - 2019 - TJ-SC - Juiz Substituto
A respeito da prestação de contas por partidos políticos e candidatos e da arrecadação de dinheiro para fins eleitorais, julgue os seguintes itens. I As doações realizadas por pessoas físicas a partido político são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição. II As contas bancárias utilizadas para o registro da movimentação financeira de campanha eleitoral estão submetidas ao sigilo, e seus extratos integram informações de natureza privada, não compondo a prestação de contas à justiça eleitoral. III O candidato deverá emitir recibo eleitoral referente à cessão de automóvel de propriedade de seu cônjuge que tenha sido destinado ao uso pessoal do candidato durante a campanha. IV Os partidos políticos devem destinar, no mínimo, 20% do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para aplicação nas campanhas de suas candidatas. Assinale a opção correta.
Comentários
I – Verdadeiro. Lei 9.504/97, Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. §1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. II – Falso. Lei 9.096/97, Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas: I – obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais; II – (revogado); III – relatório financeiro, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados; IV – obrigatoriedade de ser conservada pelo partido, por prazo não inferior a cinco anos, a documentação comprobatória de suas prestações de contas; V – obrigatoriedade de prestação de contas pelo partido político e por seus candidatos no encerramento da campanha eleitoral, com o recolhimento imediato à tesouraria do partido dos saldos financeiros eventualmente apurados. III – Falso. Lei 9.504/97, Art. 28, §6º Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas: (…) III – a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha. IV – Falso. No julgamento da ADI 5617, o STF determinou que fossem destinados pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo (ADI 5617, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/03/2018). Em agosto de 2018, o TSE alterou o §4º do artigo 21 da Resolução 23.553/2017, determinando que os partidos políticos devem destinar ao financiamento de campanha de suas candidatas no mínimo 30% dos gastos totais contratados nas campanhas eleitorais com recursos do Fundo Partidário.
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