Questão: 98829

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO

Prova:    FCC - 2011 - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Advogado

A regra que, no processo penal, atribui à acusação, que apresenta a imputação em juízo através de denúncia ou de queixa- crime, o ônus da prova é decorrência do princípio

98829 E

GABARITO E Princípio da presunção de inocência (ou estado de inocência, ou ainda da não-culpabilidade) A presunção de inocência constitui um dos pilares do sistema processual penal denominado garantista. E por que garantista? Porque assegura que as pessoas não serão condenadas com base em suspeitas, ou em meras conjecturas, ou mesmo em provas insuficientes para a formação de um juízo de certeza. Esse estado de inocência somente pode ser afastado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, justamente, por isso, decorre da presunção de inocência a proibição de prisões automáticas, isto é, sem séria fundamentação legal, bem como a antecipação da sanção penal por meio da execução provisória, conforme, inclusive, já decidiu em reiteradas decisões o Supremo Tribunal Federal. A Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, prevê expressamente, no art. 8.2, entre as garantias processuais mínimas que toda pessoa acusada de um delito tem o direito que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente a sua culpa. O inciso LVII, do art. 5.º, da CF/88 preceitua: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Gustavo Badaró analisa o princípio da presunção de inocência sobre vários enfoques: a) como garantia política do estado de inocência; b) como regra de julgamento no caso de dúvida: in dubio pro reo; c) como regra de tratamento do acusado ao longo do processo.

Questão: 2215534

     Ano: 2023

Banca: PGM-RJ

Órgão: PGM - RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - RJ - Procurador Geral do Município de Natal |

A contribuição do empregador doméstico para o custeio da previdência social incide sobre o

2215534 E

GABARITO E Fundamento legal, Lei 8.212/91: Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (…) Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: I – 8% (oito por cento); II – 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. O percentual de contribuição a ser paga pelo empregador doméstico difere do da contribuição do empregado doméstico, visto que, no caso do empregado doméstico, há outras alíquotas aplicáveis conforme o salário de contribuição superiores à de 8%, previstas no art. 20 da Lei 8.212/91.

Questão: 987755

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-DFT

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |

Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade

987755 E

GABARITO E “O princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro. É por essa razão que o ordenamento jurídico não puna autolesão. É necessário que a conduta ultrapasse a pessoa do agente e invada o patrimônio jurídico alheio. Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio. Foi criado por Claus Roxin, sendo um dos princípios não expressos da Constituição Federal.

Questão: 747444

     Ano: 2016

Banca: RHS Consult

Órgão: Prefeitura de Paraty - RJ

Prova:    RHS Consult - 2016 - Prefeitura de Paraty - RJ - Procurador

Não descaracteriza a condição de segurado especial, EXCETO:

747444 E

GABARITO E Lei 8.213, Art. 11, § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial: I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (LETRA A = CERTO) ——————————————————— II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (LETRA B = CERTO) ——————————————————— III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e (LETRA D = CERTO) ——————————————————— IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (LETRA C = CERTO) ——————————————————— LETRA E = ERRADO. Decreto nº 3.048, Art. 9º , § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

Questão: 2124725

     Ano: 2023

Banca: VUNESP

Órgão: CAMPREV - SP

Prova:    VUNESP - 2023 - CAMPREV - SP - Procurador |

Nos termos da lei que disciplina a matéria, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social classificam- -se como segurados e dependentes. Nesse aspecto, a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua, é segurado da categoria

2124725 E

GABARITO E Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V – como contribuinte individual: b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;