Questão: 485829

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-GO

Prova:    CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos

Julgue o item seguinte, referentes ao alistamento eleitoral, ao cancelamento da inscrição eleitoral e exclusão do eleitor do cadastro nacional de eleitores. Alistamento eleitoral é o ato jurídico pelo qual a pessoa natural adquire, perante a justiça eleitoral, capacidade eleitoral ativa e passa a integrar o corpo de eleitores de determinada zona e seção eleitoral.

485829 A

Conforme o glossário do TSE, alistamento eleitoral é a primeira fase do processo eleitoral. É um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor. É a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar) e possibilitando sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título eleitoral. (Fonte: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-a#alistamento-eleitoral)

Questão: 302520

     Ano: 2013

Banca: UEG

Órgão: PC-GO

Prova:    UEG - 2013 - PC-GO - Agente de Polícia

Os direitos políticos são a manifestação da soberania popular, tendo por núcleo central o direito de sufrágio. A Constituição Federal, no artigo 14, dispõe que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto”. Nesse sentido, direito de sufrágio é

302520 B

Conforme o doutrinador Marcelo Novelino, “o sufrágio é a essência do direito político e consiste na capacidade de eleger, ser eleito e, de uma forma geral, participar da vida política do Estado; o voto é o exercício deste direito; o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A rigor, universal é o direito sufrágio, e secreto é o escrutínio” (NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014. pag.102).

Questão: 336599

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-RO

Prova:    CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito

Assim como as pessoas naturais, a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio, se tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Nesse caso, cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados.

336599 A

Conforme o disposto no artigo 75 do Código Civil, que estabelece as regras sobre o domicílio das pessoas jurídicas. No caso das pessoas jurídicas, o domicílio é determinado pelo lugar onde funcionam as diretorias e administrações, ou ainda, onde elas elegem domicílio especial no estatuto ou atos constitutivos. Além disso, o parágrafo 1º do referido artigo esclarece que, se a pessoa jurídica possuir diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um será considerado domicílio para os atos nele praticados. Isso implica que a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio, desde que tenha estabelecimentos autônomos em diferentes locais.

Questão: 1897923

     Ano: 2021

Banca: Quadrix

Órgão: CRBM 6º Região

Prova:    Quadrix - 2021 - CRBM 6º Região - Auxiliar Administrativo |

No que diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada, exclusivamente, pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

1897923 B

Conforme o disposto no artigo 5º, inciso XXXI, da CR/88, “a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre ue não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus”. Portanto, não há exclusividade de aplicação no caso da lei brasileira, como afirmado na uestão.

Questão: 78549

     Ano: 2010

Banca: MPE-MG

Órgão: MPE-MG

Prova:    MPE-MG - 2010 - MPE-MG - Promotor de Justiça - 50º Concurso |

Sobre o Instituto da Intervenção, previsto nos artigos 34, 35 e 36, da Constituição Federal, assinale a afirmativa INCORRETA.

78549 D

Conforme o disposto no artigo 36, § 4º, da CR/88, § 4º, “cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal”. Portanto, não é em ualuer hipótese.