Questão: 27625

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-BA

Prova:    CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa

A democracia repousa sobre dois princípios fundamentais, que lhe dão a essência conceitual: o da soberania popular, segundo o qual o povo é a única fonte do poder; e a participação direta ou indireta, do povo no poder, para que este seja efetiva expressão da vontade popular. José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 24.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 131 (com adaptações). Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir, acerca do princípio da democracia, dos direitos políticos e de temas relacionados. Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.

27625 A

Conforme o artigo 14, § 2º, da Constituição Federal, os estrangeiros não podem se alistar como eleitores, e durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos também não podem. Além disso, o § 3º do mesmo artigo estipula que o alistamento eleitoral é uma condição para elegibilidade. Logo, é correta a afirmação de que os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores e são também inelegíveis.

Questão: 97385

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TRT - 14ª Região (RO e AC)

Prova:    FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Execução de Mandados |

Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos

97385 B

Conforme o artigo 134, § 2º, da CR/88, “às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º”.

Questão: 579084

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-AP

Prova:    FCC - 2015 - TRE-AP - Analista Judiciário - Judiciária

Anésio propôs Representação Eleitoral em face de Jeremias, ambos candidatos à prefeitura de Maceió. A Justiça eleitoral julgou improcedente a Representação e, então, Anésio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. Em segunda instância, a decisão foi mantida. Assim, Anésio recorreu novamente, agora ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão do órgão máximo que constitui a Justiça Eleitoral reformou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, porém contrariou a Constituição Federal. Nessa situação.

579084 E

Conforme o artigo 121, § 3º, da CR/88, “são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança”.

Questão: 4952

     Ano: 2007

Banca: FCC

Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

Prova:    FCC - 2007 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos e com vistas a assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, a Constituição Federal reserva a competência para suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, ao

4952 E

Conforme o artigo 109, § 5º, da CR/88, “nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos uais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em ualuer fase do inuérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

Questão: 500995

     Ano: 2015

Banca: FGV

Órgão: TJ-BA

Prova:    FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Administração - Reaplicação

De acordo com o Art. 103-A, da Constituição da República de 1988, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ao caso concreto ou que indevidamente a aplicar, caberá, diretamente ao Supremo Tribunal Federal:

500995 D

Conforme o artigo 103-A, § 3º, da CR/88, “do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.