Questão: 70281

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPU

Prova:    

Julgue os itens a seguir, referentes ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça. A CF assegura aos magistrados de primeiro grau a prerrogativa da vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício no cargo, e, nesse período de três anos, a perda do cargo pelo magistrado depende de sentença judicial transitada em julgado.

70281 B

Assim determina a CF/88: “Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado”.

Questão: 792482

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-PE

Prova:    CESPE - 2017 - TRE-PE - Técnico  Judiciário – Área Administrativa

De acordo com a CF, ao juiz

792482 E

Assim determina a CF/88: “Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado”.

Questão: 740687

     Ano: 2015

Banca: OBJETIVA

Órgão: SESCOOP

Prova:    OBJETIVA - 2015 - SESCOOP - Assessor Jurídico

Sob a perspectiva de MORAES, o Poder Constituinte Derivado caracteriza-se por ser:

740687 D

Assim como MORAES, o doutrinador LENZ leciona que “O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente. (…) O derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos.” (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018).

Questão: 385599

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

Julgue os próximos itens, a respeito dos recursos eleitorais Os prazos para a interposição de recurso especial e ordinário, nos processos da justiça eleitoral, são de três dias e de cinco dias, respectivamente.

385599 B

Assertiva incorrreta, pois de acordo com o Código Eleitoral o prazo é de 3 dias para ambos: “Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I – especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. II – ordinário: a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a”.

Questão: 485830

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-GO

Prova:    CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos

Acerca de revisão e correição eleitorais, julgue o item a seguir. Diante de notícia fundamentada em irregularidade no cadastro e comprovada fraude eleitoral, o tribunal regional eleitoral deve terminar a realização de revisão do eleitorado, processo mediante o qual pode ocorrer a exclusão de eleitor por ofício, por requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor, sendo dispensável o comparecimento pessoal do eleitor para confirmar a sua inscrição.

485830 B

Assertiva incorreta. Vejamos as disposições legais sobre o tema: CE, “Art. 71. § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão”. Resolução TSE 23.659/2021, “Art. 104. Se na correição do eleitorado for comprovada a fraude em proporção que comprometa a higidez do Cadastro Eleitoral, o tribunal regional eleitoral, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta Resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar”. Resolução TSE 23.659/2021, “Art. 114. Recebida a listagem a que se refere o art. 108 desta Resolução, o juízo eleitoral fará publicar, com antecedência mínima de 5 dias do início dos trabalhos de revisão, edital, do qual constará: I – a convocação dos eleitores e das eleitoras do(s) município(s) ou da(s) zona(s) para, ressalvadas as hipóteses expressas no próprio edital, comparecer, pessoalmente, à revisão de eleitorado, a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da sua inscrição eleitoral, sem prejuízo da apuração de fraude no alistamento ou na transferência, se constatada irregularidade”.